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Justiça amplia pena de gerente do BNB condenado por peculato eletrônico
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Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará

Justiça amplia pena de gerente do BNB condenado por peculato eletrônico

A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, ampliou a pena de quatro anos de reclusão em regime aberto, convertida em medidas restritivas de direitos, para seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa
Tipo Notícia
Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife (Foto: Divulgação/TRF5)
Foto: Divulgação/TRF5 Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aumentou a pena aplicada ao gerente Edmir Nogueira Ferraz, de agência do Banco do Nordeste (BNB), localizada no interior de Pernambuco. Ele foi condenado por inserir dados falsos em sistema informatizado — conduta tipificada como peculato eletrônico.

A decisão reformou parcialmente a sentença da 23ª Vara Federal de Pernambuco, elevando a pena de 4 anos de reclusão em regime aberto, convertida em medidas restritivas de direitos, para 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa.

A nova pena não prevê substituição por medidas alternativas.

A denúncia

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre dezembro de 2015 e agosto de 2016, Edmir utilizou indevidamente sua função para desviar R$ 152.851,00 da conta de aposentadoria de um cliente já falecido.

Os valores foram transferidos para contas em nome do próprio gerente, de seu filho e de sua esposa, com uso de informações falsas.

Na primeira instância, o réu foi condenado apenas pelo crime de peculato eletrônico, em continuidade delitiva, com o entendimento de que esse delito absorveu o crime de peculato simples. Os demais acusados — filho e esposa — foram absolvidos por falta de provas.

O MPF recorreu, defendendo que os crimes deveriam ser tratados de forma independente, com aplicação de concurso material e reconhecimento da continuidade delitiva em 44 atos. Também solicitou o agravamento da pena, considerando o nível de instrução, a condição social e os impactos do crime.

O relator do processo, desembargador federal Francisco Alves, ratificou o entendimento de que o crime de inserção de dados falsos absorve os delitos de peculato simples e estelionato. Ele se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, acatou o pedido de aumento de pena, destacando o uso da posição de gerente e da confiança institucional como fatores que ampliam a gravidade da conduta.

“A função de gerência foi essencial para a prática dos atos, pois permitia ao acusado inserir informações falsas nos sistemas do Dataprev e do BNB sem necessidade de validação por terceiros”, declarou o desembargador.

Cabe recurso no STJ.

 

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