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Bancos terão de avisar clientes antes de débito automático
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Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará

Bancos terão de avisar clientes antes de débito automático

Para evitar descontos não autorizados nas contas de clientes bancários, o Conselho de Autorregulação da Febraban definiu que bancos terão de comunicá-los antecipadamente. Débito pode ser cancelado pelo cliente
Tipo Notícia
Comércio eletrônico,Cartão de Crédito (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Comércio eletrônico,Cartão de Crédito

Os bancos terão de comunicar com antecedência a seus clientes sobre débito automático feito por outro banco. O desconto em conta só será efetuado depois da comunicação prévia ao cliente. Caso não concorde, poderá fazer o cancelamento. A nova regra foi aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), sistema que reúne 25 bancos, incluindo as maiores instituições financeiras brasileiras.

A comunicação prévia dever ser enviada com até cinco dias de antecedência da efetivação do débito;
Na comunicação deverá constar a identificação da instituição destinatária e o valor a ser debitado. Os bancos também deverão ofertar ao consumidor o contato da central de atendimento ou procedimento/instrumento que possibilite esclarecimentos sobre o débito. Com a comunicação prévia, os bancos vão permitir ao cliente o cancelamento do débito automático, caso o consumidor expressamente não reconheça que o autorizou.

O aviso deverá ser feito pelo banco onde o débito será feito. O aviso poderá ser de diversas formas: pelo aplicativo usual de transação, por mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro mecanismo de informação que possa ser comprovado pelo titular da conta.

Muitas têm sido as reclamações de não autorização de débitos automáticos por clientes. Desse modo, a Febraban afirma buscar mais transparência e maior segurança, no caso de débitos interbancários recorrentes. 

A regulação em vigor desde 2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece que as instituições financeiras depositárias (detentoras das contas debitadas) devem aceitar os comandos dos débitos interbancários, feitos por outra instituição financeira.

A regra do CMN estabelece que cabe exclusivamente às instituições que enviam esses pedidos obterem autorização junto aos clientes. Contudo, muitos débitos automáticos não são reconhecidos pelos clientes no momento do lançamento na sua conta. Há reclamações e demandas judiciais.

 



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