
Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
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Fortaleza - Um garçom do extinto restaurante Parque Recreio sofreu queimaduras de segundo grau ao esquentar alimentos. Em razão do acidente, o juiz do trabalho Rafael Marcílio Xerez, titular da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou o restaurante a pagar R$ 25 mil a título de indenização estética e moral, além de outras verbas trabalhistas.
O acidente
O garçom disse que o acidente ocorreu enquanto uma funcionária foi acender dispositivo para aquecer uma panela. O utensílio estourou, queimando a perna direita do trabalhador.
Segundo ele, a empresa não prestou socorro, nem emitiu a comunicação de acidente de trabalho (CAT). Embasando a ação judicial, o autor juntou laudo médico que diagnosticou queimaduras de segundo grau por álcool.
O funcionário alegou que as empresas União Bares Restaurantes e Churrascarias Ltda., L.D Comércio e Alimentos Ltda. (Massa Falida Parque Recreio) e G A C Importação e Exportação Ltda. compõem grupo econômico e requereu a condenação solidária, solicitando que todos fossem responsabilizados pelo pagamento dos direitos.
Perícia médica
Na conclusão do laudo pericial, o médico do trabalho confirmou a ocorrência de acidente de trabalho, diante da constatação das queimaduras, registrando que o trabalhador ficou sequelado esteticamente. Diagnosticou, ainda, incapacidade temporária para o trabalho.
A defesa
O restaurante Parque Recreio, em processo de falência, negou que o trabalhador tenha prestado serviços ao restaurante à época.
Quanto à existência de grupo econômico, não contestou, mas afirmou que a decisão, que abrangia todas as empresas reclamadas como integrantes da Massa Falida de Parque Recreio, foi revertida pela Justiça Comum.
Decisão
No exame do processo, o juiz observou que a empresa não comprovou a adoção de qualquer medida eficaz para proteção da saúde de empregado.
Quanto ao dano moral, o juiz Rafael Xerez afirmou que o acidente “além de causar dano à integridade física, por certo traz abalo emocional para a vítima por tratar-se de situação com certo potencial de risco à saúde, e ter-lhe causado, inclusive, dano estético”, concluiu.
No local onde funcionava a matriz do Parque Recreio, os novos donos do terreno deixaram de fazer um supermercado-case, com árvores entre gôndolas, ao desmatar a área. Releia aqui
Condenação
A sentença de primeiro grau reconheceu que as empresas União Bares Restaurantes e Churrascarias Ltda., L.D Comércio e Alimentos Ltda. (Massa Falida Parque Recreio) e G A C Importação e Exportação Ltda. compõem grupo econômico, condenando-as solidariamente a pagar ao garçom o valor de R$ 25 mil, sendo R$ 2 mil a título de indenização por dano moral, R$ 10 mil referentes à indenização por dano estético e o restante como saldo de verbas trabalhistas rescisórias.
O processo encontra-se concluso para julgamento de embargos de declaração. (Com informações do Tribunal Regional do Trabalho - TRT)
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