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Ricardo Bacelar é o novo cônsul honorário da Bélgica no Ceará, Piauí e Maranhão
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Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará

Ricardo Bacelar é o novo cônsul honorário da Bélgica no Ceará, Piauí e Maranhão

Nomeação foi por meio de decreto do rei Philippe, com a proposição do vice-primeiro ministro e ministro das Relações Exteriores Didier Reynders
Tipo Notícia
Ricardo Bacelar: músico, advogado e, agora, cônsul honorário da Bélgica (Foto: DIVULGAÇÃO - OAB CEARÁ)
Foto: DIVULGAÇÃO - OAB CEARÁ Ricardo Bacelar: músico, advogado e, agora, cônsul honorário da Bélgica

Fortaleza - O advogado cearense Ricardo Bacelar é o novo cônsul honorário da Bélgica para Ceará, Piauí e Maranhão. Ele foi nomeado por meio de decreto do rei Philippe, com a proposição do vice-primeiro ministro e ministro das Relações Exteriores Didier Reynders.

Ricardo é também o presidente da Comissão Nacional para a Cultura e Arte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB nacional). Além de advogado, ele é músico. Foi tecladista da banda Hanói-Hanói.

O Itamaraty define como objetivo principal das Repartições consulares honorárias a defesa dos direitos e a assistência, emergencial ou não, aos membros da comunidade brasileira (residentes ou de passagem) em sua jurisdição.

Adicionalmente, a Repartição Consular Honorária poderá ter as seguintes atribuições:

I – prestação de assistência a cidadãos brasileiros que dela necessitem, em coordenação com o Posto consular ao qual se subordinam;

II – visitas aos cidadãos brasileiros em centros de detenção;

III – apoio para os Consulados Itinerantes, na sua divulgação, preparação, realização e identificação de local;

IV – organização e participação em encontros e outras atividades que envolvam a comunidade brasileira local;

V – processamento de matrículas, a serem incorporadas posteriormente ao banco de dados da Repartição Consular a que se subordina;

VI – em coordenação com a Repartição Consular a que se subordina, fomento ao desenvolvimento das relações comerciais, econômicas, culturais e científicas do Brasil, inclusive mediante prestação de apoio a delegações brasileiras;

VII – atuação como elemento de apoio das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares a qual esteja subordinada, particularmente nos países em que o Brasil não tenha Embaixada e se faça representar cumulativamente.

Leia mais sobre cônsules honorários aqui

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