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Fabricantes de cigarros têm 30 dias para responder ação que pede ressarcimento por doenças
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Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará

Fabricantes de cigarros têm 30 dias para responder ação que pede ressarcimento por doenças

A ação que pede que empresas "devolvam" aos cofres públicos o dinheiro gasto pelo sistema público de saúde com doenças causadas pelo fumo. Souza Cruz LTDA, Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LTDA e Philip Morris Brasil S/A vêm protelando
Tipo Notícia
Robert Norris, que nunca fumou, foi o símbolo da marca Marlboro durante 12 anos. Ele aparecia com uma foto de chapéu de cowboy e a acender um cigarro — o Malboro Man. A função dele era associar a marca ao público masculino. Norris dizia aos filhos que nunca dejearia vê-los fumar (Foto: DIVULGAÇÃO)
Foto: DIVULGAÇÃO Robert Norris, que nunca fumou, foi o símbolo da marca Marlboro durante 12 anos. Ele aparecia com uma foto de chapéu de cowboy e a acender um cigarro — o Malboro Man. A função dele era associar a marca ao público masculino. Norris dizia aos filhos que nunca dejearia vê-los fumar

Porto Alegre - A Justiça Federal definiu um prazo de 30 dias úteis para que as duas maiores fabricantes de cigarros do País se defendam da ação na qual é pedido que elas "devolvam" aos cofres públicos o dinheiro gasto pelo sistema público de saúde com doenças causadas pelo fumo. A ação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), em maio de 2019.

Desde julho do ano passado, quando foram intimadas pela juíza Graziela Cristine Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), as empresas Souza Cruz LTDA, Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LTDA e Philip Morris Brasil S/A vêm se negando a receber as notificações. Elas detêm cerca de 90% do mercado nacional de fabricação e comércio de cigarros.

As companhias alegam que são apenas filiais e que as notificações devem ser endereçadas diretamente a suas matrizes - a British American Tobacco PLC e Philip Morris International.

Contudo, a AGU, comprovou que as empresas brasileiras são os braços operacionais de suas controladoras internacionais e que têm plenas condições de fazer chegar a citação a suas matrizes. Para a AGU, uma clara manobra protelatória.

Seguindo o entendimento da AGU, a magistrada determinou que as fabricantes brasileiras devem fazer a comunicação com suas controladoras sobre a intimação para que todas se manifestem na ação.  

A ação 

O pedido abrange os gastos da União nos últimos cinco anos com o tratamento de pacientes com 26 doenças cuja relação com o consumo ou simples contato com a fumaça dos cigarros é cientificamente comprovada.

A AGU também pede a reparação proporcional dos custos que terá nos próximos anos com os tratamentos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Leia a petição inicial aqui



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