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Motim em vez de greve: um avanço semântico
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Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará

Motim em vez de greve: um avanço semântico

O episódio de insubordinação na Polícia Militar do Ceará, felizmente vencido pelo Governo do Estado, teve um avanço semântico. A imprensa deixou de usar o inadequado termo greve, como fazia historicamente, ao se referir a movimentos do gênero, ilegais
Tipo Opinião
Homens encapuzados, supostamente PMs amotinados, cercam carro da Polícia Civil em Fortaleza (Foto: REPRODUÇÃO)
Foto: REPRODUÇÃO Homens encapuzados, supostamente PMs amotinados, cercam carro da Polícia Civil em Fortaleza

Fortaleza – O episódio de insubordinação na Polícia Militar do Ceará, felizmente vencido pelo Governo do Estado, teve um avanço semântico. A imprensa deixou de usar o inadequado termo greve, como fazia historicamente, ao se referir a movimentos do gênero, ilegais. Deu o nome de motim. A rigor, era mais grave ainda, uma revolta. Ao pé da letra, a revolta se caracteriza pelo uso de armas. Mas revolta daria um tom heroico, incompatível com aquelas atitudes vistas.


Código Penal Militar


Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, o utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito), com aumento de 1/3 (um terço) para os cabeças.


Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

 

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