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Covid-19: Emenda de Tasso estende R$ 600 a taxistas
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Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará

Covid-19: Emenda de Tasso estende R$ 600 a taxistas

A emenda do tucano foi aceita pelo relator senador Esperidião Amin (PP-SC). Ao mesmo tempo foi retirada a proibição do acesso ao auxílio emergencial para os que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
 (Foto: REPRODUÇÃO)
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Brasília - Um auxílio de R$ 600,00 a ser concedido aos taxistas brasileiros durante a crise da Covid-19. O benefício está na emenda apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao projeto de Renda Básica e Cidadania Emergencial. O projeto foi aprovado na tarde desta quarta-feira (1) no plenário do Senado, durante nova sessão virtual.

A emenda do tucano foi aceita pelo relator senador Esperidião Amin (PP-SC). Ao mesmo tempo foi retirada a proibição do acesso ao auxílio emergencial para os que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Isto foi previsto no Projeto de Lei aprovado na última segunda-feira, criando o benefício.

Os R$ 600,00 serão pagos por três meses, podendo ser estendido enquanto a situação de calamidade persistir.

Tasso disse em nota:  “O estabelecimento do teto de renda para o recebimento do benefício simplesmente não faz sentido. A situação é de impossibilidade ou substancial diminuição da atividade econômica”.

Além de taxistas, o projeto também atenderá com o auxílio trabalhadores que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritos no respectivo Conselho Profissional.

Veja a lista: pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); os técnicos agrícolas; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; as diaristas; os agentes de turismo e os guias de turismo; os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões; os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis; os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos , árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade , incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos; as manicures e pedicures; e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

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