
Juliana Diniz é doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e professora da Universidade Federal do Ceará (UFC). É editora do site bemdito.jor
Juliana Diniz é doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e professora da Universidade Federal do Ceará (UFC). É editora do site bemdito.jor
Leitores desta coluna já devem ter percebido que, há meses, o noticiário nacional de política só tem se dedicado a um assunto: a anistia para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. É como se não tivéssemos outra preocupação no país a não ser descobrir o que fazer com os condenados pela tentativa de golpe. Mesmo depois de encerrado o julgamento no STF, essas pessoas, tão hostis à democracia brasileira, continuam a atormentar a regularidade institucional.
O lugar da baderna tem sido a Câmara dos Deputados. O cenário é de amplo desgoverno. Sem uma presidência digna do nome, os deputados ligados ao Centrão e ao bolsonarismo capturaram a pauta da casa legislativa e aprovaram temeridades. Assuntos relevantes para o interesse dos brasileiros, como a isenção do imposto de renda, ficaram em segundo plano.
Rasteiras, as preocupações dos parlamentares são duas: livrar-se de investigações incômodas e liberar os apenados pelo Supremo Tribunal Federal. É uma vergonha que percamos tanto tempo e energia com um conjunto de questões tão contrário à opinião pública. Alienados de seus representantes, os deputados se comportam como se não devessem qualquer tipo de decoro ou prestação de contas a quem os elegeu.
Atuam despudoradamente, encastelados nas questões intestinas, subvertendo o regimento, ignorando qualquer senso de legalidade, como se deu com a eleição de Eduardo Bolsonaro para liderança do partido, a fim de evitar que suas faltas levem à perda de seu mandato.
É preciso que se diga que eventual aprovação da PEC da Blindagem ou da anistia são manifestamente inconstitucionais. Não se pode retirar do Poder Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito, por força do que a própria Constituição Federal prevê em seu artigo 5º, inciso XXXV. Não há como criar uma zona de imunidade penal para senadores e deputados. Além de inconstitucional, é temerário, considerando o risco de colonização do parlamento por membros do crime organizado.
Tampouco a anistia tem amparo. Já escrevi e reitero: é impensável anistiar praticantes de atentados à constituição com base em competência prevista na própria constituição. É uma contradição insustentável. A especulação de que uma ala do STF estaria dialogando com alguns nomes da política em busca de uma solução de pacificação também nos deixa um tanto assustados: como um tribunal poderia negociar o enfraquecimento dos efeitos de seu próprio julgamento?
Há, hoje, uma desordem generalizada pela falta de liderança na Câmara dos Deputados. Os efeitos são perceptíveis e precisam ser neutralizados pelos agentes da política com alguma responsabilidade democrática. Do contrário, não teremos paz nem perspectiva de futuro por um bom tempo.
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