Cota de 40% para Mulheres nos Conselhos: o caso da União Europeia
Mestre em Ciência Política pela Universidade Clássica de Lisboa, Pós-graduada em Comércio Exterior pela Universidade Católica de Brasília, Presidente da Câmara Setorial de Comércio Exterior e Investimentos da Adece, Gerente do Centro Internacional de Negócios da FIEC, Membro do Conselho de Relações Internacionais da FIEC – CORIN.
Cota de 40% para Mulheres nos Conselhos: o caso da União Europeia
Conselho e o Parlamento Europeu pactuaram um acordo para criar uma lei que impõe metas de equilíbrio de gênero para as empresas de capital aberto do bloco europeu
O debate sobre a igualdade de gênero no mercado de trabalho acontece na maior parte do mundo desenvolvido. A questão hoje está bem mais avançada do que alguns anos atrás.
É fato, há um longo caminho a percorrer para resultar no “sonhado” protagonismo feminino. É fundamental incentivar a transformação estrutural no mercado de trabalho para minimizar a disparidade de gênero.
Na última semana, o Conselho e o Parlamento Europeu pactuaram um acordo para criar uma lei que impõe metas de equilíbrio de gênero para as empresas de capital aberto do bloco europeu.
O texto indica que, em colegiados sem função executiva, o percentual mínimo de mulheres deve ser de 40% dos assentos. Em conselhos com funções executivas, o mínimo será de 33%. Nos dois casos, o prazo de adequação às metas é metade de 2026.
De acordo com informações da Comissão Europeia, 60% dos profissionais com formação universitária do bloco são mulheres, porém, elas ocupam 30,6% dos assentos das empresas pautadas e apenas 8,5% das cadeiras de presidente do conselho.
Tal medida surge dez anos depois de a Comissão Europeia apresentar a primeira proposta de uma quota de 40% de mulheres nos conselhos de administração.
Organizações atentas a diversidade e a inclusão são indispensáveis para impulsionar essa mudança e apoiar transformações mais amplas e benéficas em termos sociais e econômicos.
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