Mestre em Ciência Política pela Universidade Clássica de Lisboa, Pós-graduada em Comércio Exterior pela Universidade Católica de Brasília, Presidente da Câmara Setorial de Comércio Exterior e Investimentos da Adece, Gerente do Centro Internacional de Negócios da FIEC, Membro do Conselho de Relações Internacionais da FIEC – CORIN.
A importação que já foi considerada como uma ameaça para a economia nacional, hoje desempenha papel relevante no cotidiano das empresas. O número de empresas importadoras no Ceará cresce dia-a-dia. São empresas que buscam reduzir custos de aquisição e começam a fazer importação direta.
Tais empresas conseguiram maximizar resultados através de um processo bem estruturado. Nesse contexto, o Drawback pode ser um forte aliado.
Em 1966, foi instituído o Drawback. De lá para cá, o regime aduaneiro especial foi aperfeiçoado por diversas normas. O Drawback é o regime que permite a suspensão ou anulação de tributos incidentes na aquisição de insumos que serão utilizados no processo produtivo de artigos que serão exportados.
Por reduzir os custos de produção das mercadorias que serão vendidas no mercado internacional, o Drawback funciona como um incentivo às exportações brasileiras, tornando os produtos brasileiros mais competitivos no mundo.
Hoje em dia, são três as modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição de tributos (essa modalidade é menos utilizada). A modalidade suspensão é a mais utilizada no Brasil. A empresa beneficiária assume o compromisso de exportar os bens produzidos a partir dos insumos adquiridos ao amparo do regime, nas condições e prazos definidos na legislação.
Em tempos de economia conturbada e consumo limitado, reduzir custos é mais do que nunca a palavra de ordem para as indústrias. Desta forma, o processo de aquisição de bens no exterior possibilita o acesso a novas tecnologias. Empresas também modernizam o seu processo produtivo e consequentemente geram ganhos de competitividade.
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