Cientista política e professora do Centro Universitário Tiradentes (AL). Pesquisadora associada aos grupos de pesquisa
Cientista política e professora do Centro Universitário Tiradentes (AL). Pesquisadora associada aos grupos de pesquisa
Já há alguns anos estudo a interação das organizações da sociedade civil com o Supremo Tribunal Federal em decisões relativas ao controle de constitucionalidade e inconstitucionalidade. Normalmente as organizações atuam como Amicus Curiae, apresentando uma série de subsídios, na intenção de informar e melhor qualificar a decisão dos ministros. Uma dessas ações é a ADPF 442, colocada na agenda por Rosa Weber, e sobre a qual proferiu seu voto favorável.
A ADPF 442 trata da descriminalização do aborto no Brasil e foi solicitada pelo Psol, sob a alegação de que a criminalização é inconstitucional, uma vez que viola uma série de direitos fundamentais contidos na Constituição de 1988. Participam como Amicus Curiae (Amigos da Corte) tanto as organizações de defesa dos direitos sexuais, reprodutivos e de direitos humanos quanto as de defesa da vida do nascituro.
Os argumentos e as evidências científicas apresentadas pelas organizações deixam claro uma coisa: as mulheres em algum momento de suas vidas precisam lidar com a decisão de abortar. O fato é que as mulheres abortam. Muitas, em especial as mulheres não brancas, pobres, se submetem a procedimentos inseguros que levam ou à internação hospitalar ou à morte. Logo, a criminalização gera um custo alto para o sistema de saúde e para a vida das mulheres, o que se evitaria se o aborto fosse tratado como problema de saúde pública.
As organizações de defesa da vida do nascituro apresentam argumentos relativos à existência de vida até as 12 primeiras semanas de gestação e à realização do aborto, que tem por consequência o desenvolvimento de doenças mentais. Em relação a esse último ponto, aproxima-se dos argumentos mobilizados pelas organizações de defesa dos direitos reprodutivos, uma vez que, se as mulheres pudessem tomar suas decisões contando com serviços de saúde adequados, se evitariam consequências prejudiciais à saúde, inclusive a mental.
Se estivesse no escopo da saúde pública, as mulheres teriam acolhimento qualificado e humanizado e se fosse sua decisão, fariam aborto com procedimentos seguros. Também teriam informação suficiente para realizar seu planejamento reprodutivo e evitariam ter que vir tomar uma decisão nesse sentido. Logo, o voto da ministra Rosa Weber foi certeiro; não é tema de justiça criminal, mas, sim, de justiça social reprodutiva. n
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