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Segurança pública: federalismo em jogo
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Cientista política e professora do Centro universitário de Maceió (Unima/Afya)

Segurança pública: federalismo em jogo

.Inocentemente ou mal-intencionado, o governador do estado do Rio de Janeiro parece desconhecer que a segurança pública, conforme a Constituição é de competência estadual
Tipo Opinião
CANINDÉ-CE, BRASIL,31.10.2025: Fuzil com numeração raspada apreendido com os integrantes do CV. Operação das forças policiais do Ceará matam sete integrantes do CV em Canindé.  (Fotos: Fabio Lima/OPOVO) (Foto: FÁBIO LIMA)
Foto: FÁBIO LIMA CANINDÉ-CE, BRASIL,31.10.2025: Fuzil com numeração raspada apreendido com os integrantes do CV. Operação das forças policiais do Ceará matam sete integrantes do CV em Canindé. (Fotos: Fabio Lima/OPOVO)

Vimos recentemente a mais letal operação policial realizada no Rio de Janeiro e quiçá do Brasil. Trata-se da megaoperação nos complexos da Penha e do Alemão realizadas pela polícia do Rio de Janeiro sob o comando do governo do Estado, no dia 28 de outubro, contra o controle territorial do Comando Vermelho (CV).

Até o momento, mais de 130 pessoas foram mortas, mais da metade dos corpos achados na mata pela população. A justificativa para a megaoperação e para o triste espetáculo que assistimos foi o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, alegou, inicialmente, que o governo federal não ajudou com os pedidos de veículos blindados das Forças Armadas. Frisou que havia pedido em outras três ocasiões e que sempre foi negado, com a justificativa de que para ceder os equipamentos era preciso o decreto de Garantia de lei e Ordem (GLO).

Nessa ocasião o governador disse que cabia ao governo federal decretar a GLO e que o presidente não gostava do instituto. Em coletiva no outro dia da operação o governador novamente tocou no assunto e disse que o governo federal nada fez nesse sentido.

Ocorre que, inocentemente ou mal-intencionado, o governador do estado do Rio de Janeiro parece desconhecer que a segurança pública, conforme nossa Constituição, e nossa organização federativa, é de competência estadual.

Assim como o instrumento de GLO só é iniciado quando o governador, com sua autonomia federativa, diante da constatação de que sua polícia e seus equipamentos não são suficientes para resolver a situação, pede para o governo federal a instauração da GLO e aí as forças armadas assumem o controle da situação.

O governador esqueceu também, ao pedir maior integração entre a Polícia Federal e a estadual, que foi contra a PEC da Segurança Pública, com a alegação que os estados perderiam autonomia federativa. Nesta PEC, que está tramitando lentamente no Parlamento, prevê-se ações integradas entre as polícias, com foco no planejamento e na inteligência no enfrentamento as organizações criminosas.

A própria Polícia Federal, juntamente com outros órgãos, têm enfrentado as organizações criminosas buscando cessar com seu financiamento, sem letalidade.

Apesar desse espetáculo produzido pelo governo do Rio de Janeiro, que não resolve e não resolverá a questão do tráfico, volta a discussão um tema muito importante para os especialistas do campo da segurança pública. Trata-se da necessidade de dar constitucionalidade ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído pela Lei nº 13.675/2018, que, visava integrar e coordenar as forças dos entes federativos, que, na prática, nunca foi implementado na sua complexidade pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. n

 

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