
Professor de Filosofia da Universidade Federal do Ceará (UFC)
Professor de Filosofia da Universidade Federal do Ceará (UFC)
A gênese do ser humano como ser livre é a gênese de uma sociabilidade solidária, enquanto reconhecimento mútuo de liberdades, o que significa dizer que a subjetividade se constitui mediante a comunhão de pessoas livres e iguais. Numa palavra, o ser humano conquista seu ser através de uma ordenação social radicada no reconhecimento universal, o que implica a eliminação de qualquer tipo de negação, de opressão.
Por isso, só pode efetivar-se enquanto construção de uma vida social radicada na justiça e na solidariedade universal. Liberdade plena é liberdade historicizada, mundificada, exteriorizada, concretizada em instituições que regulem as relações constitutivas do ser humano enquanto ser humano e, assim, se manifestem como mediações históricas inelimináveis no processo de sua conquista.
Dessa forma, as configurações da liberdade nunca podem ser construídas a priori, mas devem ser buscadas criativamente nas diferentes situações históricas. Nesse sentido, liberdade é "imaginação criativa", que é, em princípio, inesgotável, pois sua vida histórica põe, sempre, novos desafios. Por isso, podemos dizer que a história é história dos sujeitos e das instituições que eles produzem para poderem ser. Portanto, nossa liberdade só é real pela mediação das obras no mundo, ou seja, enquanto processo de sua efetivação nas contingências da história através de suas produções.
Nessa perspectiva, o processo de libertação emerge como um processo , sempre recomeçado, entre o horizonte de infinitude da liberdade enquanto transcendência e a finitude de suas realizações contingentes, que é produção de um mundo enquanto conjunto de obras, que gestam o espaço da liberdade efetiva. Assim, podemos dizer que o ser humano é ser da transcendência e do engajamento; em seu cerne, não simplesmente tem liberdade, mas é, no mais profundo de si mesmo, liberdade.
É enquanto ser pessoal, corporal, inteligente, autoconsciente e livre, que o ser humano é portador de direitos inalienáveis, radicados essencialmente na constituição de seu ser pessoal, os quais, nesse sentido, devem ser considerados como naturais. Mas, porque a pessoa é, essencialmente, um ser histórico, os direitos são sempre uma obra a se realizar na história.
A consequência disso é que há, sempre, novos direitos a serem positivados e efetivados. Nomeiam-se, hoje, alguns desses direitos de que nos tornamos conscientes na atual situação do mundo: direitos da mulher, dos homoafetivos, das populações não brancas, dos marginalizados, dos excluídos, dos países e povos da periferia desse mundo, dos migrantes, das vítimas da globalização, das minorias, da natureza.
A partir dessa consciência, pode-se entender a tensão existente entre o sistema de direito positivo e aqueles que, dentro desse sistema, não têm seus direitos reconhecidos. Nessa perspectiva, a história humana se revela, do ponto de vista normativo, como o campo de luta pela efetivação de direitos, ou seja, sua transformação em direitos reais, criação de instituições que positivem, reconheçam e garantam direitos, portanto, pela efetivação dos seres humanos enquanto seres livres e, consequentemente, iguais.
A conquista da humanidade do ser humano passa pela conjugação entre igualdade e liberdade e, enquanto tarefa histórica, isso significa o enfrentamento de todo tipo de desigualdade e servidão.
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