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Justiça reprodutiva e direito à vida
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Colunista de Economia, Neila Fontenele já foi editora da área e atualmente ancora o programa O POVO Economia da rádio O POVO/CBN e CBN Cariri.

Justiça reprodutiva e direito à vida

Como mãe, não acredito que nenhuma mulher se submeta a esse tipo de procedimento sem qualquer tipo de dor, antes, durante e depois; portanto, não seria justo punir estas pessoas ainda mais
Tipo Opinião
Neila Fontenele, jornalista do O POVO  (Foto: Aurélio Alves/O POVO )
Foto: Aurélio Alves/O POVO Neila Fontenele, jornalista do O POVO

É preciso falar sobre direito à vida - não apenas sobre o momento no qual ela surge, mas também sobre como se desenvolve e sobre os seus direitos assegurados. É aparentemente fácil assumir posições contra o aborto quando não se assume a responsabilidade pelas pessoas postas no mundo; temos visto, repetidamente, encenações moralistas, sem o compromisso com quem cuida ou com quem deveria cuidar.

O voto da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pela descriminalização do abordo até a 12ª semana de gestação, certamente lança um novo marco para a discussão do tema. Com mais de 100 páginas, o documento apresenta posições importantes sobre questões como discriminação de gênero, direito das mulheres à saúde e discriminações que impõem papeis sociais.

Um dos pontos mais importantes é sobre o significado da palavra "descriminalização". Essa é uma questão relevante: descriminar é retirar a imputação de pena às mulheres que se submetem a abortos. Há um olhar importante neste tópico em relação ao direito à vida e à "justiça social reprodutiva".

Ao introduzir essa expressão, a ministra ressalta as diferenças sociais entre as próprias mulheres, lembrando que as mais sacrificadas são àquelas em situação de maior fragilidade socioeconômica, quando o aborto, muitas vezes, é visto como uma saída para um problema de sobrevivência.

Como mãe que sou, não acredito que nenhuma mulher se submeta a esse tipo de procedimento sem qualquer tipo de dor, antes, durante e depois; portanto, não seria justo punir estas pessoas ainda mais, com penas de um a quatro anos de reclusão.

É importante uma defesa intransigente sobre o direito à vida e à qualidade desta vida. Defender os direitos das mulheres, neste sentido, trata-se de justiça social.

A maternidade, portanto, não pode ser uma obrigação coercitiva, conforme trata a ministra Rosa Weber. "Impor a continuidade da gravidez, a despeito das particularidades que identificam a realidade experimentada pela gestante, representa forma de violência institucional contra a integridade física, psíquica e moral da mulher, colocando-a como instrumento a serviço das decisões do Estado e da sociedade, mas não suas". Ou seja: essas mulheres precisam de cuidado e de assistência, e não apenas de mais dores, atrás das grades.

 

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