Espaço dos correspondentes escolares do Programa O POVO Educação 2021. O programa reúne 140 jovens estudantes do ensino fundamental das redes pública e privada de Fortaleza. Os correspondentes participam de oficinas nas quais aprendem a editar jornais, roteirizar podcasts e apresentar programas de rádio, entre outras atividades
A crise diplomática entre Brasil e Estados Unidos ganhou contornos inéditos não apenas pelas sanções de Trump, mas pela atuação insólita do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL/SP) no epicentro da tempestade. Ao lado de Paulo Figueiredo, ele reivindicou, com indisfarçável satisfação, a autoria da ofensiva tarifária contra a economia brasileira.
Ainda que licenciado, porém, Eduardo não se desvincula de seu mandato nem recebe carta-branca para praticar condutas que atentem contra os interesses da República. Quando um parlamentar atua politicamente em território estrangeiro para incitar represálias econômicas contra o próprio país, não se trata de divergência ideológica: trata-se de quebra do decoro parlamentar. A função do mandato não é uma outorga pessoal de poder, mas uma delegação do povo para representar, proteger e promover os interesses nacionais dentro do regime constitucional vigente.
O decoro parlamentar expressa valores normativos que qualificam o exercício legislativo: dignidade, probidade, respeito às instituições e compromisso democrático. Por essa razão, a Constituição autoriza a cassação (art. 55, II), a fim de proteger a legitimidade da representação popular.
A Câmara dos Deputados, portanto, deve escolher se vai permanecer omissa com um membro que atenta contra nossa soberania, ou reagir com firmeza e instaurar o processo de cassação de Eduardo Bolsonaro, conforme a Constituição e o Código de Ética. Não se trata de revanchismo, mas de preservar o sentido constitucional da função parlamentar. Nenhuma república pode tolerar que um de seus representantes trabalhe — mesmo por convicções ideológicas — para legitimar medidas hostis contra o Estado que jurou servir. A fidelidade constitucional e o compromisso com a soberania nacional são exigências do mandato. Eduardo Bolsonaro, ao agir contra esses pressupostos, perdeu legitimidade para exercê-lo.
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