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Placas das ruas e avenidas de Fortaleza vão ter nome dos bairros; veja detalhes
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Editor-executivo de Economia, é especialista em Teorias da Comunicação e da Imagem pela Universidade Federal do Ceará e mestre em Psicologia pela Universidade de Fortaleza. É vencedor de vários prêmios de jornalismo, como o Petrobras, Anac e ABCR.

Placas das ruas e avenidas de Fortaleza vão ter nome dos bairros; veja detalhes

A mudança está prevista na Lei Municipal nº 11.077, sancionada pelo prefeito José Sarto na quarta-feira, 13, a partir de projeto do vereador Iraguassu Filho
Tipo Notícia
As placas indicativas das denominações dos logradouros públicos deverão informar, além do CEP, o nome dos bairros onde estão inseridas
 (Foto: Edimar Soares)
Foto: Edimar Soares As placas indicativas das denominações dos logradouros públicos deverão informar, além do CEP, o nome dos bairros onde estão inseridas

As placas de identificação das ruas e avenidas de Fortaleza terão, além do CEP (Código de Endereçamento Postal), o nomes dos bairros onde estão situadas. A mudança está prevista na Lei Municipal nº 11.077, sancionada pelo prefeito José Sarto (PDT) na quarta-feira, 13. O projeto de lei foi proposto pelo vereador pedetista Iraguassu Filho ainda em 2018

Confira os principais pontos da lei

1. As placas indicativas das denominações dos logradouros públicos deverão informar, além
do CEP, o nome dos bairros onde estão inseridas, em tamanho e modelo padronizados.

2. A indicação do nome deverá ser expressa, no mínimo, nas placas com
a denominação das principais vias de acesso, no ponto que representa o início de cada bairro.

3. As placas das ruas e avenidas do município que atravessem dois ou mais bairros farão menção, em cada trecho, unicamente ao lugar onde se situam.

4. A Prefeitura de Fortaleza fará o levantamento das principais vias de acesso aos bairros da cidade e determinará os locais onde serão afixadas as placas.

5. A Prefeitura de Fortaleza poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil e empresas privadas para exploração de espaço destinado à propaganda nas referidas placas. Como contrapartida, terá a confecção e instalação dos objetos, bem como sua substituição quando se fizer necessária, sem quaisquer ônus ao Município.

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