Editor-executivo de Economia, é especialista em Teorias da Comunicação e da Imagem pela Universidade Federal do Ceará e mestre em Psicologia pela Universidade de Fortaleza. É vencedor de vários prêmios de jornalismo, como o Petrobras, Anac e ABCR.
Editor-executivo de Economia, é especialista em Teorias da Comunicação e da Imagem pela Universidade Federal do Ceará e mestre em Psicologia pela Universidade de Fortaleza. É vencedor de vários prêmios de jornalismo, como o Petrobras, Anac e ABCR.
As placas de identificação das ruas e avenidas de Fortaleza terão, além do CEP (Código de Endereçamento Postal), o nomes dos bairros onde estão situadas. A mudança está prevista na Lei Municipal nº 11.077, sancionada pelo prefeito José Sarto (PDT) na quarta-feira, 13. O projeto de lei foi proposto pelo vereador pedetista Iraguassu Filho ainda em 2018.
1. As placas indicativas das denominações dos logradouros públicos deverão informar, além
do CEP, o nome dos bairros onde estão inseridas, em tamanho e modelo padronizados.
2. A indicação do nome deverá ser expressa, no mínimo, nas placas com
a denominação das principais vias de acesso, no ponto que representa o início de cada bairro.
3. As placas das ruas e avenidas do município que atravessem dois ou mais bairros farão menção, em cada trecho, unicamente ao lugar onde se situam.
4. A Prefeitura de Fortaleza fará o levantamento das principais vias de acesso aos bairros da cidade e determinará os locais onde serão afixadas as placas.
5. A Prefeitura de Fortaleza poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil e empresas privadas para exploração de espaço destinado à propaganda nas referidas placas. Como contrapartida, terá a confecção e instalação dos objetos, bem como sua substituição quando se fizer necessária, sem quaisquer ônus ao Município.
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