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Lei n° 2.913/2025, marco na proteção do patrimônio cultural barbalhense
Foto de Rita Fabiana Arrais
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Economista e mestre em Sociologia. É professora de ensino superior na Região Metropolitana do Cariri, onde atua há mais de 15 anos transmitindo conhecimentos nas áreas de economia, desenvolvimento econômico sustentável e empreendedorismo. É idealizadora do @fontedamulherkariri, um espaço de promoção ao empreendedorismo feminino. Atua no setor público no campo da regulação, controle, avaliação e auditoria em serviços de saúde na cidade de Barbalha

Lei n° 2.913/2025, marco na proteção do patrimônio cultural barbalhense

A cidade de Barbalha é um exemplo de atuação do poder público, face aos impactos do crescimento urbano e econômico. Amparada pela expansão da Universidade Federal do Cariri (UFCA), a ampliação dos hospitais filantrópicos de referência em diversas áreas e o turismo religioso (Santo Antônio) e o ecoturismo em constantes ampliações e melhorias
Tipo Opinião

O crescimento acelerado dos centros urbanos, na última década, verificado na Região Metropolitana do Cariri, promove muitos debates a respeito da mobilidade urbana e da preservação do patrimônio material desses locais.

A cidade de Barbalha é um exemplo de atuação do poder público, face aos impactos do crescimento urbano e econômico. Amparada pela expansão da Universidade Federal do Cariri (UFCA), a ampliação dos hospitais filantrópicos de referência em diversas áreas (Cardiologia, Traumatologia, Oncologia, Neurologia), e o turismo religioso (Santo Antônio) e o ecoturismo em constantes ampliações e melhorias.

O cenário descrito acima fortalece a imagem da cidade que, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), possui os números positivos e mais consistentes na geração de emprego. E, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), detém a melhor qualidade de vida e o melhor desenvolvimento social por média populacional.

Em contrapartida, os espaços de circulação da cidade tornaram-se espaços de disputas entre pedestres, usuários de veículos motorizados (carros, ônibus, motocicletas), vendedores ambulantes que transitam num vai e vem interminável. Há também os investidores privados do setor da construção civil que promovem a especulação imobiliária ao ofertarem imóveis, a fim de atraírem redes de comércios.

É importante destacar que a organização territorial do centro urbano está vinculada as atividades econômicas desenvolvidas, que através de diversos agentes (Estado, o setor privado e a população) pleiteiam o uso desses espaços. Logo, as ruas, os corredores, as avenidas e as calçadas estão interligadas às formas de convivência diária dos barbalhenses.

A Lei n° 2.913/2025, de 19 de setembro de 2025, institui normas de proteção, conservação, restauração, manutenção e uso de bens imóveis e materiais de valor histórico artístico, arquitetônico, paisagístico e cultural no município de Barbalha. Criou-se também o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.

A partir desta lei, garantem-se programas de educação patrimonial nas escolas como também a formação de profissionais (guias) e cursos na área de turismo acessível na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Tal iniciativa de se pensar a educação patrimonial como valorização da herança cultural está para além dos capítulos propostos.

É uma ponte segura entre o passado e o presente, e uma forma de resgatar as informações, as cores e as curvas da cidade, privilegiando a todos. É tempo de ecoar os saberes e promover o usufruto dos bens, a fim de que a preservação seja uma responsabilidade de todos.

"O que a memória ama, fica eterno." (Adélia Prado)

Foto do Rita Fabiana Arrais

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