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O Direito no Whatsapp
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Procurador da República, atuando especialmente nas áreas de Direito Penal, Constitucional e Administrativo é graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito e Processo Tributário e em Direito Constitucional

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A hipótese de anistia não vale para o momento do Brasil, visto que as instituições democráticas não podem consentir com a sua própria destruição ou que contra ela atentem, em atentados contra a ordem e o Estado de Direito
Bolsonaro convocou manifestações pró-anistia (Foto: MIGUEL SCHINCARIOL/AFP)
Foto: MIGUEL SCHINCARIOL/AFP Bolsonaro convocou manifestações pró-anistia

As redes sociais trouxeram uma grande facilidade para o fluxo e troca de informações. Com isso, se por um lado o acesso ao conhecimento nunca foi tão facilitado, por outro a distorção de dados e fatos, sem um filtro de checagem profissional como aquele realizado pela imprensa, tem trazido uma grande miscelânea sobre conceitos jurídicos os mais diversos, especialmente em grupos de Whatsapp. Faço a seguir referência a alguns debates travados nos últimos dias.

Em se verificando a evasão do território nacional de pessoa condenada definitivamente ou sujeita a prisão preventiva, surge a necessidade de, para assegurar a aplicação da lei penal, tê-la sob encarceramento, o que demanda seja expedido de mandado de prisão internacional para fins de posterior extradição (difusão vermelha), ato de soberania do país na qual se encontra o agente. A saída do território evidencia o propósito de frustrar a efetividade da sanção, o que justifica a prisão cautelar.

O ordenamento jurídico brasileiro não se mostra adequadamente preparado para o combate às grandes organizações criminosas. Por essa razão, os ataques a provedores de internet e a ação de milícias organizadas voltadas ao cometimento de delitos variados representam condutas que não podem ser legalmente equiparados a terrorismo, uma vez que, ainda que provoquem terror social e exponham a perigo pessoas, patrimônio, a paz ou a incolumidade pública, não sejam praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito. As sanções a serem impostas se mostram portanto brandas e insuficientes, na medida em que a perda do controle de territórios pelo Estado fragiliza sua própria existência.

Por último, a anistia representa o reconhecimento jurídico a um processo de pacificação social. No caso brasileiro, além de se mostrar longe de se alcançar esse quadro, tem-se uma situação completamente distinta daquela da redemocratização, na medida em que as instituições democráticas não podem consentir com a sua própria destruição ou que contra ela atentem, em atentados contra a ordem e o Estado de Direito.

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