Procurador da República, atuando especialmente nas áreas de Direito Penal, Constitucional e Administrativo é graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito e Processo Tributário e em Direito Constitucional
Apenas num Estado Democrático de Direito é possível falar em direitos fundamentais. Este é um tema que não encontra qualquer espaço fora do ambiente da democracia
Foto: Reprodução
Manifestos que representam a democracia brasileira
Em várias das colunas anteriores nesse jornal abordei a temática da necessidade de resguardo aos direitos humanos de forma universal, sem distinções a quem quer fosse, dado o reconhecimento de que sem eles não se pode falar num espaço de liberdades. Não obstante, muitas vezes ainda se assistem a tristes figuras que os associam à impunidade de criminosos, à insegurança pública e outras mazelas.
A menor importância que iria se conferir aos direitos humanos representou até plataforma eleitoral, com a divulgação de camisas que os classificavam como "esterco da vagabundagem" ou que traziam estampado rosto de torturador de triste memória.
É interessante portanto examinar nos autos da ação penal em desfavor do ex-presidente Jair Bolsonaro as razões defensivas ali trazidas, na medida em que invocam em favor do acusado uma série de direitos e garantias que teriam sido violados segundo os eminentes defensores, em defesa técnica de excelência.
Destacam inicialmente um dos mais importantes direitos, qual seja, o direito ao exercício da ampla defesa, o qual somente estará garantido mediante um processo justo e com paridade de armas, nos quais as partes possam apresentar suas alegações e delas produzir provas, a elas ter acesso e com ampla publicidade, além de interpor recursos em face das decisões que considerarem injustas.
Invoca-se direito igualmente dotado de relevância, qual seja, a presunção de inocência, razão pela qual se exige o enfrentamento das alegações levadas e das provas, sem que possa se verificar juízo definitivo de culpa até o trânsito em julgado da sentença, tendo sido assegurado aos acusados o direito de apresentar suas versões, arrolar testemunhas, juntar documentos etc, salientando ainda a necessidade de observância ao princípio da legalidade e da necessária individualização das condutas.
Apenas num Estado Democrático de Direito se pode falar em direitos fundamentais. Não encontram qualquer espaço fora da democracia. Tiveram os acusados a integridade física preservada, sem que tenham sido submetidos a tortura ou tratamentos degradantes, num processo público e acompanhado por todo a imprensa.
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