Procurador da República, atuando especialmente nas áreas de Direito Penal, Constitucional e Administrativo é graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito e Processo Tributário e em Direito Constitucional
Não se vislumbra qualquer quadro que permita detectar um mínimo de apaziguamento político, especialmente por persistirem ações atentatórias ao próprio interesse nacional por aqueles que dela querem se beneficiar
Foto: Nelson ALMEIDA / AFP
Esta vista aérea mostra pessoas carregando uma enorme bandeira brasileira com os dizeres "Sem anistia" durante um protesto contra uma emenda constitucional conhecida como Projeto Blindagem, que exige que o Congresso autorize qualquer acusação criminal contra deputados e senadores por meio de votação secreta, em São Paulo, Brasil, em 21 de setembro de 2025
As recentes mobilizações populares que contribuíram para que não viesse a ser aprovada a chamada PEC da blindagem se associaram a uma série de protestos que buscam evitar seja aprovada qualquer iniciativa visando a anistia dos condenados ou envolvidos em processos relacionados à tentativa de golpe de estado como resultado da inconformidade com o resultado das eleições de 2022.
É válido assinalar inicialmente haver a Constituição Federal de 1988 reconhecido ser atribuição do Congresso Nacional a concessão de anistia, ao mesmo tempo determinou a imprescritibilidade das ações contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, do que se pode extrair de forma implícita que, jamais prescrevendo, o ordenamento jurídica nunca as supera.
Cabe também rememorar que as palavras anistia e amnésia emanam de uma mesma etimologia, ambas se relacionando ao esquecimento e à memória, com o que contribuiriam a uma suposta pacificação. Não se vislumbra contudo qualquer quadro que permita detectar um mínimo de apaziguamento político, especialmente por persistirem ações atentatórias ao próprio interesse nacional por aqueles que dela pretendem se beneficiar.
Mantido o quadro conflituoso, exige-se a anistia não para fins de pacificação, mas sim para a garantia da própria impunidade, sendo relevante destacar que a anistia de 1979, muito embora tenha trazido relativa pacificação institucional ao longo de pouco mais de 30 anos, trouxe ao mesmo tempo um legado de esquecimento pelo Estado das violações praticadas por seus agentes, o que estimula saudosistas ignorantes.
Por fim, a jurisdição internacional veda a concessão da autoanistia, especialmente sob pena de estimular a reiteração de comportamentos golpistas, tendo todos os cidadãos num ambiente democrático os direitos à memória e à verdade. A anistia representaria portanto a quebra dos alicerces constitucionais, ao mesmo tempo em que não traria a paz que se alega buscar.
Análises. Opiniões. Fatos. Acesse minha página
e clique no sino para receber notificações.
Esse conteúdo é de acesso exclusivo aos assinantes do OP+
Filmes, documentários, clube de descontos, reportagens, colunistas, jornal e muito mais
Conteúdo exclusivo para assinantes do OPOVO+. Já é assinante?
Entrar.
Estamos disponibilizando gratuitamente um conteúdo de acesso exclusivo de assinantes. Para mais colunas, vídeos e reportagens especiais como essas assine OPOVO +.