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O código de ética
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Procurador da República, atuando especialmente nas áreas de Direito Penal, Constitucional e Administrativo é graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito e Processo Tributário e em Direito Constitucional

O código de ética

Cabem aprimoramentos no escrutínio público das ações funcionais dos ministros da Corte Suprema, notadamente por exercerem em último grau o controle da constitucionalidade de leis e atos normativos
Tipo Opinião
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FORTALEZA, CEARÁ,  BRASIL- 07.11.2025:. Ministro Edson Fachin, Conselheira Daiane Nogueira de Lira, Desembargador Heráclito Vieira. Fórum do Judiciário para a Saúde, com ministros do STF, Edson Fachin... (Daniel Galber/Especial para O POVO) (Foto: DANIEL GALBER/ESPECIAL PARA O POVO)
Foto: DANIEL GALBER/ESPECIAL PARA O POVO FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL- 07.11.2025:. Ministro Edson Fachin, Conselheira Daiane Nogueira de Lira, Desembargador Heráclito Vieira. Fórum do Judiciário para a Saúde, com ministros do STF, Edson Fachin... (Daniel Galber/Especial para O POVO)

O reconhecimento da necessidade de dotar o Supremo Tribunal Federal de um código de ética para seus ministros não deve representar uma medida de ataque institucional, visando o enfraquecimento de seus membros por divergências com suas decisões, mas antes espelhar a necessidade de estabelecer mecanismos de fiscalização acerca de suas ações, dentro do modelo republicano.

Se na esfera privada certas práticas já se mostram pouco éticas, mas são em geral toleradas, como a divulgação de sites de apostas por jogadores de futebol na ativa ou veiculação de conselhos financeiros por celebridades sem quaisquer qualificações, se demanda aos ministros da Corte Suprema um grau de transparência em suas condutas compatível com aquele que se exige numa sociedade democrática e na qual a prestação pública de contas não pode ser afastada.

A eles se aplica a máxima de ser a luz do sol o melhor desinfetante. A frase, atribuída ao juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos Louis Brandeis, espelha a necessidade de máximo controle social sobre as ações e informações de interesse público, razão pela qual questões que podem se refletir sobre a atividade judicante dos magistrados devem ser dotadas de efetiva transparência.

Com efeito, aplicável ao caso a regra atinente à mulher de Cesar, Pompeia Sula, da qual se divorciou na medida em que não lhe bastava ser honesta: era preciso parecer honesta. Ante tal demanda, cabem aprimoramentos no escrutínio público das ações funcionais dos ministros da Corte Suprema, notadamente por exercerem em último grau o controle da constitucionalidade de leis e atos normativos.

Indicando ainda a sabedoria da cultura geek que grandes poderes trazem grandes responsabilidades, necessário estabelecer parâmetros até mesmo mais rígidos que aqueles que incidem sobre os demais magistrados, dos quais, via de regra, se desconhece a realização de palestras regiamente remuneradas, custeio de viagens ao exterior e constituição de pessoas jurídicas com vultosos capitais, inclusive para prever novas hipóteses de suspeição.

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