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Direito do Consumidor e planos de saúde: o Home Care
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Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia

Direito do Consumidor e planos de saúde: o Home Care

Para ter o direito ao Home Care, em tese basta que no plano de saúde contratado tenha cobertura hospitalar, ou seja, que ele cubra internação no hospital
Tipo Opinião
O home care consiste na internação em casa (Foto: JULIO CAESAR)
Foto: JULIO CAESAR O home care consiste na internação em casa

É possível exigir da operadora de saúde a cobertura de um home care? Em que situação? Em que tipo de contrato? Será que todo plano de saúde cobre este tipo de procedimento? O que diz a lei consumerista sobre o caso? O artigo desta quinta trata sobre o tema.

O Home Care, em termos simples, nada mais é do que a internação do paciente em sua residência, ou seja, fora do hospital. Há a substituição da internação hospitalar; isso porque muitas vezes a pessoa não precisa permanecer ocupando um leito de hospital, que é utilizado para casos mais complexos e urgentes.

Desta forma, ela pode e deve ser encaminhada para sua casa, para lá continuar o tratamento.
Porém, de forma geral, os planos de saúde costumam limitar bastante o fornecimento deste tipo de serviço.

Muitas vezes até liberam algumas espécies de tratamentos domiciliares, mas excluem, por exemplo, a cobertura de fonoaudiologia, fisioterapia, a enfermagem em regime de 24 horas e o acompanhamento médico mais constante.

Mas que fique claro que o Home Care deve compor de forma ampla todos os direitos e benefícios que o usuário do plano teria internado.

Para se conseguir o deferimento do Home Care pelo plano de saúde, a parte deve solicitar a um médico de confiança da família a emissão de um relatório (laudo) justificando de forma detalhada a necessidade desta opção para aquele paciente.

É interessante que neste laudo haja especificação de tudo que o usuário vai precisar, como a enfermagem em 12 horas, por exemplo, fisioterapia algumas vezes por semana etc.

Além disso, todos os insumos devem também constar no requerimento, como frauda, gazes, medicamentos a serem utilizados, dentre outros itens, pois, se o paciente teria direito a tudo isso no hospital, também terá na sua casa.

Uma dica para o relatório: que o médico não utilize a expressão “cuidador”, pois esta é considerada um termo leigo”, utilizado para qualquer pessoa treinada para aquela tarefa.

No Home Care, o que se busca é que seja o serviço prestado de forma técnica. Assim, é melhor utilizar termos como enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem, médico(a) etc.

Isso serve para evitar problemas com o plano de saúde, e porque o Judiciário também não vê esse termo com “bons olhos”, uma vez que qualquer pessoa poderia cuidar de outra.

Por fim, para ter o direito ao Home Care, em tese basta que no plano de saúde contratado (individual, empresarial, familiar...) tenha cobertura hospitalar, ou seja, que ele cubra internação no hospital. Se um plano de saúde somente cobre consulta e exame, ele não vai abranger o Home Care.

Assim, faz-se a solicitação ao plano de saúde, e se ele está fornecendo algo diferente do relatório médico, ou se há negativa, o consumidor já pode procurar a justiça, com ajuda de um advogado(a) especialista em plano de saúde, para tentar conseguir uma liminar (decisão antecipada) e tenha seu Home Care deferido, buscando, então, que o plano de saúde seja obrigado a liberar o tratamento a você.

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