Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Muito tem se falado sobre direitos do consumidor nesta coluna. Textos didáticos e exemplificativos trazem casos práticos e o que diz a legislação em situações pontuais. Porém, é preciso igualmente informar que há mecanismos concretos que servem para fazer valer esses direitos e punir as transgressões.
Um destes mecanismos é o Procon. O Código de Defesa do Consumidor, que é a Lei nº 8.078/1990, criou o departamento de proteção e defesa do consumidor, órgão este atrelado à Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça.
O Procon é um órgão que faz parte do Poder Executivo, municipal ou estadual, para a proteção e defesa dos direitos dos consumidores. Ele fiscaliza estabelecimentos comerciais aplicando sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Estas sanções, que estão previstas no artigo 56 vão de multa até apreensão de produtos, com possibilidade de interdição e intervenção administrativa do estabelecimento. Para haver essa fiscalização, o consumidor lesado deve fazer uma denuncia junto ao Procon quando algum direito seu é violado.
Será aberto um processo administrativo, que pode ter ou não a participação de um advogado. Porém, para melhor resolução do caso concreto, é sempre interessante contar com a participação de um advogado especializado, que vai auxiliar, de forma técnica, a parte interessada.
Pela Lei, o Procon tem poderes para notificar e chamar a empresa para ali comparecer em audiência, para se tentar um acordo entre as partes (consumidor/empresa), ou coletar informações para dar continuidade neste processo, ou seja os dados da reclamação feita e a defesa do estabelecimento.
Com esses dados, o Procon vai julgar pelo deferimento ou não da reclamação feita pelo consumidor. Vale lembrar que o Procon sempre atua como intermediador do litígio, buscando um acordo entre as partes. O consumidor não é obrigado a concordar com os termos do acordo proposto.
Se houver, ele é escrito e assinado por todos e tem força de título executivo extrajudicial, ou seja, se não houver seu cumprimento, a parte pode ingressar na justiça para forçá-lo a executar. Inclusive, é interessante trazer que já há casos em que é deferido dano moral pela demora no cumprimento do acordo.
A busca pelo Procon é opcional para o consumidor, nada impede que ele ingresse diretamente com uma ação judicial para fazer valer seus direitos e buscar uma indenização.
As reclamações podem ser feitas de forma presencial ou virtual, através de site ou WhatsApp.
Por fim, é importante trazer que se foi constatada a irregularidade causada pela empresa, ela pode sofrer, como já dito, a aplicação de uma multa, que é revertida ao órgão, e não ao consumidor. Este tem o direito de ter seu caso resolvido.
Ôpa! Tenho mais informações pra você. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.