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Se arrependeu da compra? Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor
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Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia

Se arrependeu da compra? Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Importante destacar que o consumidor não precisa justificar a arrependimento; entenda
Tipo Opinião
FORTALEZA, CE, BRASIL, 01-08.2022: Movimentação do comercio na Avenida Monsenhor Tabosa, clientes e lojistas caminhando no calçadão. em epoca de COVID-19. (Foto:Aurelio Alves / Jornal O POVO) (Foto: Aurelio Alves)
Foto: Aurelio Alves FORTALEZA, CE, BRASIL, 01-08.2022: Movimentação do comercio na Avenida Monsenhor Tabosa, clientes e lojistas caminhando no calçadão. em epoca de COVID-19. (Foto:Aurelio Alves / Jornal O POVO)

Muitos consumidores hoje realizam suas compras através da internet. E os atrativos são os mais variados possíveis: preços menores, comodidade, frete grátis, entrega rápida etc.

Ocorre que nesta modalidade, onde o consumidor não tem contato com produto, para avaliá-lo na qualidade e quantidade, há uma proteção de forma excepcional, que é o direito de arrependimento, que permite a desistência da compra no prazo de até dias a contar da entrega.

Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o dispositivo legal permite que os clientes que compraram produtos ou serviços fora dos estabelecimentos comerciais possam desistir da aquisição em até sete dias após o recebimento.

O objetivo da lei é garantir que o cliente, que não pôde avaliar o produto no ato da compra, possa analisar o item e decidir se ele está de acordo com as suas expectativas.

A regra vale para compras por telefone, telemarketing, pelos canais de compras veiculados na TV, por correspondência e pela internet, apesar deste último meio não ser mencionado no dispositivo legal.

Importante destacar que o consumidor não precisa justificar a arrependimento. Ou seja, mesmo que o produto comprado não apresente nenhum vício ou defeito, ele pode requerer a desistência e a devolução é feita sem custo.

Por fim, necessário abordar o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas. Isso por que neste caso também há uma exceção. A compra de passagens aéreas não requer a verificação física do bem de consumo e não enseja uma compra desinformada.

Assim, o consumidor mesmo comprando pela internet, já sabe o que está adquirindo e, em tese, é para ler todo o contrato e os termos e condições. Desta forma, ele tem prazo de24 horas da compra das passagens para exercer o direito de arrependimento, mas somente se a viagem for para depois de 7 dias.

Se a viagem for dentro de 2 dias, por exemplo, ele não poderá desistir nem no prazo de 24 horas. Fique atento aos seus direitos!

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