Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Certamente você já viu algumas lojas, e principalmente postos de gasolina, com diferentes valores para pagamento dos produtos.
Cobra-se um valor na modalidade dinheiro e PIX, e outro preço para cartão de crédito e cartão de débito.
Esta prática é dúvida recorrente entre os consumidores. Será que a loja ou estabelecimento comercial podem cobrar valores diferentes para pagamento no dinheiro e no cartão. Essa prática é permitida? Ou é abusiva?
Anteriormente, tal conduta era proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, ou seja, as empresas e os prestadores de serviços não podiam fazer a diferenciação de preços pelo pagamento em dinheiro, cartão de crédito e débito, e até mesmo cheque.
Porém, muitos estabelecimentos descumpriam a norma.
Depois de anos de discussão, em 2017 foi promulgada uma Lei que acabou com a controvérsia. Assim, ficou autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Ademais, estabeleceu, também, que é nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada nesta Lei.
Ainda trouxe a obrigação de que o fornecedor deve informar, em local e formato bem visíveis ao consumidor, os descontos oferecidos em função do prazo ou da forma de pagamento utilizado.
Portanto, quaisquer descontos, em virtude da modalidade de pagamento, devem estar em local visível ao consumidor, como em placas próximas ao caixa; e se a compra for pela internet, em lugar de destaque na página (site).
As razões para a liberação da diferenciação de preços são inúmeras, pois traz o benefício para empresas e consumidores e contribui para a queda no valor médio dos produtos.
Também evita a prática do subsídio cruzado, que ocorre quando os consumidores que utilizam dinheiro ou pix pagam o mesmo valor que os consumidores que utilizam cartão de crédito e débito, sobre o qual incidem taxas.
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