É secretária dos Direitos Humanos do Ceará. Soma quase 60 anos de atuação no serviço público, dos quais 48 anos foram dedicados ao Ministério Público do Ceará (MPCE), onde foi procuradora-geral da Justiça por cinco mandatos, além de ter tido outras passagens importantes pelo Poder Executivo estadual
A Defensoria Pública proporciona que aquilo que está estabelecido na Constituição seja efetivo e que nenhuma pessoa deixe de ter seus direitos garantidos por falta de orientação ou recursos
Foto: DANIEL GALBER/ESPECIAL PARA O POVO
FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL- 22.10.2025: A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) inicia nesta terça-feira (21/10) os atendimentos da terceira edição do Abraçar, mutirão para regularização da guarda de crianças e adolescentes em situação de orfandade. (Daniel Galber/Especial para O POVO)
A consolidação de uma sociedade mais justa e igualitária, pauta constante dos artigos desta coluna, envolve diversos aspectos que abordamos quinzenalmente neste espaço. Um a um, os direitos fundamentais e seus desdobramentos fortalecem a garantia jurídica prevista na Constituição Federal do Brasil, formando um ordenamento jurídico robusto.
No entanto, a garantia de direitos estabelecida por lei não é suficiente quando não há acesso à justiça. Esse é um elemento essencial da vida em sociedade e um dos pilares do Estado Democrático: o direito de todas as pessoas de recorrer ao sistema judiciário. Mais do que a possibilidade de acionar a justiça, trata-se de assegurar que isso aconteça de forma acessível, com entendimento e agilidade.
Na última segunda-feira (3), tive a honra de acompanhar a posse de dez novos defensoras e defensores públicos, incorporados à estrutura da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), que chega a ter quase 380 defensores em atividade no Estado. Foi um momento emocionante não só para a família dos empossados, mas para toda a população que passa a contar com a ampliação da capacidade de atendimento da DPCE.
A Defensoria é um órgão fundamental para a garantia do acesso à justiça. A Constituição Federal de 1988 reconhece esse direito ao afirmar, no artigo 5º: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Já no artigo 134, a Defensoria Pública se estabelece como “instituição essencial à função jurisdicional do Estado”, cuja principal função é a oferta de orientação jurídica e a defesa judicial e extrajudicial integral e gratuita aos necessitados.
Nesse contexto de acesso à justiça, a Defensoria Pública proporciona que aquilo que está estabelecido na Constituição seja efetivo e que nenhuma pessoa deixe de ter seus direitos garantidos por falta de orientação ou recursos. Trata-se de uma política pública efetiva, um verdadeiro instrumento de transformação social.
Vivemos um momento delicado de desumanização e, por isso, precisamos estar cada vez mais unidos e atentos às reais necessidades das pessoas. Por meio da justiça, podemos olhar nos olhos do povo, auscultar o coração dos assistidos e atender as pessoas com empatia. Isso é promover a justiça social.
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