Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
Em julgamento na manhã desta sexta-feira, 12, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) condenou o deputado André Fernandes por propaganda eleitoral antecipada, a multa foi fixada em R$15 mil. O caso envolve o evento de lançamento da pré-candidatura do deputado, ocorrido em agosto e que teve presença do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Corte analisava recurso apresentado pela defesa do parlamentar. O julgamento havia sido suspenso na segunda-feira, 8, após Rogério Feitosa Carvalho Mota pedir vistas do processo.
Nesta sexta-feira ele devolveu o processo e votou favorável à condenação. O placar foi de sete a zero, com todos os magistrados acompanhando na íntegra o relator Daniel Carvalho Carneiro, que rechaçou o recurso e manteve a condenação.
André já havia sido condenado pelo caso na primeira instância ainda em 20 de maio, com fixação de multa em R$15 mil. O Relator alegou conjunto probatório “robusto e inequívoco” de caráter eleitoral do evento. Ele cita, por exemplo, pedidos implícitos de votos ao pré-candidato, assim como a própria realização do ato no estádio Paulo Sarasate, um equipamento público da Prefeitura de Fortaleza.
“O evento contou com participação de cerca de 10 mil pessoas, dispondo de significativa estrutura de palco, iluminação e som. Se observa ainda que os frequentadores tinham vestuário padronizado, em cor verde-amarela, fazendo alusão ao partido do representado”, diz o magistrado, que destacou também o caráter implícito do pedido de votos.
O magistarado destacou a fala do deputado Nikolas Ferreira (PL), presente no ato, que disse “se Fortaleza nunca teve prefeito de direita, vai ser a primeira vez que Fortaleza vai ter” e a repetição da expressão “bote fé” por presentes, entre outros. Tais falas seriam, avalia, pedido implícito de votos por meio de “palavras mágicas”, conceito da Justiça Eleitoral para estratégias que tentem “esconder” caráter explícito de pedidos de votos.
A defesa do parlamentar, conduzida pelo advogado Damião Soares Tenório, questionava aspectos “formais e de mérito” do caso. Ele destacou, por exemplo, que ação original do Ministério Público não incluía os endereços URL de parte dos vídeos questionados pelo órgão.
Responsável pela defesa de Fernandes, o advogado Damião Soares Tenório questionou a tese de campanha antecipada, criticando aspectos formais e de mérito do caso. Ele destacou, por exemplo, que a ação original do Ministério Público não incluía os endereços URL de parte dos vídeos questionados pelo órgão.
“Era como se ele cobrasse ‘tira esse outdoor aqui’, mas sem dizer o local onde ele está”, diz, apontando que, pela lei eleitoral, a ausência da informação já seria critério para não recebimento da ação. O advogado também critica critérios utilizados pelo MP para delimitar o caráter eleitoral do evento, como grande presença de público, com 10 mil pessoas.
Colaborou Yuri Gomes - Especial para O POVO
Ôpa! Tenho mais informações pra você. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.