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Justiça nega direito de resposta a Evandro contra Sarto por associação do PT com facções
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Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza

Vertical política

Justiça nega direito de resposta a Evandro contra Sarto por associação do PT com facções

Apesar de caso ser semelhante a episódio que gerou condenação de André Fernandes (PL), juízo da 115ª Zona decidiu por não aplicar punição contra pedetista
Sarto e Evandro são os candidatos à Prefeitura de Fortaleza (Foto: Matheus Souza e Samuel Setubal/ O POVO)
Foto: Matheus Souza e Samuel Setubal/ O POVO Sarto e Evandro são os candidatos à Prefeitura de Fortaleza

O juiz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza negou o direito de resposta pedido pela coligação de Evandro Leitão (PT) contra o prefeito José Sarto (PDT). A campanha petista citava como argumento a reprodução de duas falas de Sarto em suas redes sociais associando o PT e Evandro às facções criminosas.

As falas foram feitas no debate da TV Bandeirantes no dia 8 de agosto e o corte foi reproduzido no Facebook, no Instagram, no Tiktok e no X (antigo Twitter). Em uma das falas, Sarto diz que o PT é conhecido pela "falta de firmeza no trato com a Segurança Pública" e que o partido teria "entregado os presídios para as facções".

No outro corte, o prefeito chama Evandro de "covarde" e cita o caso em que petista retirou a assinatura da CPI do Narcotráfico por temer a sua segurança e a da sua família. A coligação de Evandro alegou que os fatos são “sabidamente inverídicos” e “inverdades flagrantes”.

A defesa de José Sarto argumentou que as informações levantadas sobre o aumento das facções durante o governo petista são fidedignas e que teriam sido amplamente divulgadas pela mídia, além de destacar que diversas reportagens atestam o "domínio das facções criminosas em unidades carcerárias".

Sobre o caso da CPI do Narcotráfico, a defesa do pedetista afirma que as atas de sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) comprovam a manifestação contrária de Evandro à abertura da comissão por temer sua segurança e a de sua família.

O juiz eleitoral entendeu não haver disseminação de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados e que é comum no âmbito da disputa eleitoral que pré-candidatos (na época do debate era pré-campanha) e cidadãos exponham suas opiniões e suas visões políticas de forma “hostil”.

“Sendo importante garantir a interferência mínima da justiça eleitoral no debate político, para que os(as) eleitores(as) acessem diversas visões de mundo e elaborem suas próprias convicções sobre o debate político”, diz a decisão.

“Os cidadãos têm direito a expressar suas visões parciais da realidade, ainda que isso possa exaltar ânimos ou sejam consideradas indesejáveis. Impedir o debate de ideias ou mesmo tolher as manifestações pessoais, configuraria censura, que o ordenamento jurídico pátrio não admite”, continua a sentença.

O juiz, então, julgou improcedente o pedido de direito de resposta por entender que não há efetiva lesão à honra de Evandro nos vídeos citados no pedido e que os dizeres tidos por ofensivos podem ser considerados como “habituais no ambiente de rivalidade eleitoral”.

A decisão chama atenção por se tratar de um pedido de resposta semelhante ao que Evandro “ganhou” de André Fernandes (PL), que também associou o PT às facções. Na ocasião, o candidato bolsonarista disse que o PT era uma “facção criminosa”. A fala de André gerou pagamento de multa e inserção de Evandro nas redes do candidato do PL.

Por Yuri Gomes - Especial para O POVO

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