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TRE derruba video de Wagner associando André a pedofilia: "Distorção da realidade"
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Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza

Vertical política

TRE derruba video de Wagner associando André a pedofilia: "Distorção da realidade"

Juiz da Corte derrubou decisão da 1ª instância e determinou retirada de conteúdo que resgatou tuítes feitos pelo candidato do PL durante a adolescência
Os candidatos à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes (PL) e Capitão Wagner (União) (Foto: Aurélio Alves/O POVO / FCO Fontenele/O POVO)
Foto: Aurélio Alves/O POVO / FCO Fontenele/O POVO Os candidatos à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes (PL) e Capitão Wagner (União)

O juiz eleitoral Rogério Feitosa Carvalho Mota, integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), derrubou decisão da 1ª instância e determinou a suspensão imediata da veiculação de propaganda da campanha de Capitão Wagner (União) que acusava André Fernandes (PL) de envolvimento com "pedofilia".

Conforme a coluna noticiou na segunda-feira, 23, o juízo da 116ª Zona Eleitoral havia rejeitado a derrubada do vídeo, afirmando que ele criticava falas políticas. A tese, no entanto, foi revista pelo juiz de 2ª instância, que destaca que o vídeo pode induzir pessoas a "acreditar que o impetrante (Fernandes) é uma pessoa má, que abusa de crianças".

O caso diz respeito a uma peça da campanha de Wagner que resgata embate ocorrido entre Fernandes e o humorista Danilo Gentili nas redes sociais. No meio do embate, Gentili chega a resgatar tuítes humorísticos antigos do candidato do PL para compará-lo a um “vilão pedófilo” de um de seus filmes. Tal uso, no entanto, foi considerado "distorção da realidade" pelo juiz do TRE, que destaca que Fernandes possuía apenas 14 anos nas mensagens resgatadas.

“Essa alegação, gravíssima, destaco, revela distorção da realidade, ao induzir a interpretação que as falas de um adolescente, à época o impetrante, seriam pedófilas. Tais publicações excedem o mero embate político e ao direito de informação do eleitorado, com propósito indisfarçável de danificar a imagem e honra do candidato”, diz a nova decisão.

Neste contexto, o juiz reforça também urgência da retirada do vídeo, destacando que Fernandes “vem suportando graves efeitos da malsinada propaganda ofensiva”. A decisão vale tanto para o Horário Eleitoral Gratuito como para "todos os outros meios de comunicação" usados pela campanha.

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