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Ciro Gomes é condenado a pagar indenização de R$ 52 mil a Janaína Farias
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Vertical política

Ciro Gomes é condenado a pagar indenização de R$ 52 mil a Janaína Farias

Pedetista foi condenado por chamar petista, atual prefeita de Crateús, de "cortesã" e "assessora de assuntos de cama" do ministro Camilo Santana (PT)
O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) proferiu falas machistas contra a senadora Janaína Farias (PT)  (Foto: André Lima/CMFor e Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Foto: André Lima/CMFor e Edilson Rodrigues/Agência Senado O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) proferiu falas machistas contra a senadora Janaína Farias (PT)

A juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, condenou o ex-ministro Ciro Gomes (PDT) a pagar indenização de R$ 52 mil à prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT), por ofensas realizadas contra a petista durante entrevistas concedidas em 2024.

Na época, Ciro questionava a posse de Janaína, até ano passado segunda suplente de Camilo Santana (PT), como senadora após indicação do petista para o Ministério da Educação. Em diversas entrevistas, o pedetista criticou a ausência de “peso político” de Farias, chegando a chamar a petista de “assessora para assuntos de cama” do ministro.

Na sentença, a juíza fixa indenização de R$ 13 mil para cada episódio de ataques realizado por Ciro contra Janaína. Como a ação cita pelo menos quatro entrevistas com falas do tipo, a indenização total soma R$ 52 mil. A sentença proíbe ainda o pedetista de voltar a se referir a Janaína com termos como “cortesã”, sob pena de multa em R$ 30 mil.

Eleita prefeita de Crateús no ano passado, Janaína já afirmou que irá doar qualquer dinheiro recebido no caso para instituições dedicadas à defesa da mulher. "Eu vou doar tudo, não quero nada dele", disse a petista. Outro processo sobre o tema, desta vez na seara criminal pelo crime de violência política de gênero, tramita no Ceará.

"Liberdade de expressão"

Na sentença, juíza destaca conteúdo “injurioso e difamatório” das falas de Ciro Gomes no caso, “extrapolando os limites do razoável e do aceitável em uma sociedade democrática”. A magistrada também rejeita tese da defesa do pedetista, que apontava Janaína como apenas “alvo secundário” das críticas.

“Em verdade, as falas expostas nas entrevistas qualificam a requerente com termos ofensivos e depreciativos, inclusive com conotação de gênero, comprometendo a sua imagem pública e pessoal, e, por conseguinte, afetando sua honra, dignidade e reputação”, destaca a sentença, confirmada na tarde desta segunda-feira, 19.

“Com efeito, as falas sugerem o envolvimento da autora, que foi assessora de Camilo Santana antes de assumir a vaga de Senadora da República, em assuntos de natureza privada de Camilo Santana, como se ela tivesse envolvimento amoroso/sexual com Camilo ou organizasse eventos dessa natureza para ele, quando na função de assessora. Junto com isso, as ofensas desqualificam a competência da autora como profissional”, continua.

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