Logo O POVO+
Igrejas e templos irão pagar ainda menos imposto em Fortaleza
Foto de Vertical
clique para exibir bio do colunista

Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza

Vertical política

Igrejas e templos irão pagar ainda menos imposto em Fortaleza

Lei que altera o Código Tributário municipal foi enviada pelo prefeito Evandro Leitão (PT) ao Legislativo e apenas adequa norma local a pontos da Reforma Tributária
Vereadores aprovaram pedido de Evandro para contrair empréstimos (Foto: Edimar Soares - CMFor)
Foto: Edimar Soares - CMFor Vereadores aprovaram pedido de Evandro para contrair empréstimos

O prefeito Evandro Leitão (PT) enviou nesta terça-feira, 27, à Câmara Municipal mensagem que altera uma série de trechos do Código Tributário de Fortaleza O Sistema Tributário Municipal é regido por este Código e pela legislação tributária que estabelecem as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município de Fortaleza. Compreende o conjunto de princípios, regras, institutos e práticas que incidam direta ou indiretamente sobre fatos ou atos jurídicos de natureza tributária relacionados com os tributos municipais e com as relações jurídicas tributárias deles decorrentes. . Entre diversos outros pontos, a medida prevê a ampliação da imunidade tributária de igrejas e templos religiosos, estendendo isenções fiscais até para organizações beneficentes ligadas a religiões.

Na prática, a nova lei apenas adequa a legislação municipal a alterações incluídas na Reforma Tributária aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional. Antes, a imunidade na cobrança de impostos como o IPTU, IPVA, ISS e Imposto de Renda, por exemplo, ficava restrita a igrejas e templos de propriedade de grupos religiosos.

A Reforma Tributária, no entanto, estendeu o benefício também para organizações assistenciais e beneficentes ligadas a essas religiões. No caso municipal, também não haverá cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) inclusive em casos onde as entidades sejam apenas locatárias do bem imóvel.

Na época da votação no Congresso, o texto foi alvo de críticas por não definir de forma clara o que seriam as associações. Ainda que “vaga”, a ampliação da imunidade, no entanto, foi vista como determinante para que o governo Lula (PT) alcançasse o apoio de evangélicos e o número mínimo de votos para aprovar a Reforma Tributária.

Chegando nesta terça-feira, 27, ao Legislativo de Fortaleza, a proposta foi encaminhada para a Comissão Conjunta de Constituição e Justiça da Câmara Municipal. A tramitação, no entanto, foi adiada após Julierme Sena (PL) e PP Cell (PDT) pedirem vistas da matéria. O texto também adequa a norma local ao chamado Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), imposto criado na Reforma Tributária que irá unificar uma série de cobranças estaduais e municipais.

Foto do Vertical

Política é imprevisível, mas um texto sobre política que conta o que você precisa saber, não. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.

O que você achou desse conteúdo?