
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira, 10, mensagem do prefeito Evandro Leitão (PT) promovendo uma série de alterações no Código Tributário de Fortaleza. Entre outros pontos, a medida prevê a ampliação da imunidade tributária de igrejas e templos religiosos, estendendo isenções fiscais até para organizações beneficentes ligadas a religiões.
Na prática, a nova lei apenas adequa a legislação municipal a alterações incluídas na Reforma Tributária aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional. Antes, a imunidade na cobrança de impostos como o IPTU, IPVA, ISS e Imposto de Renda, por exemplo, ficava restrita a igrejas e templos de propriedade de grupos religiosos.
A Reforma Tributária federal, no entanto, estendeu o benefício também para organizações assistenciais e beneficentes ligadas a essas religiões. No caso municipal, também não haverá cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) inclusive em casos onde as entidades sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Além disso, também foram incluídas no texto emendas da vereadora Priscila Costa (PL) com três novos benefícios para religiosos, um deles isentando a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para eventos promovidos por igrejas em imóveis alugados, desde que realizados sem fins lucrativos.
Já o segundo dispensa eventos religiosos de autorização prévia da Secretaria das Finanças e da integração dos aplicativos de venda de ingressos aos sistemas tributários da Prefeitura. Por fim, outra emenda veda que a Prefeitura Municipal crie condições para a concessão das imunidades previstas para templos no Código Tributário.
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