
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta quarta-feira, 11, recurso do vereador Tancredo dos Santos (PL) contra decisão da Câmara Municipal de Caucaia que o afastou do exercício do cargo. Na decisão, o ministro determina o “retorno imediato” do parlamentar às atividades do Legislativo.
O afastamento do vereador foi aprovado por 17 vereadores no início de maio, após Tancredo ser denunciado na Comissão de Ética da Casa por ofensas e ataques pessoais contra outros vereadores. Relatório aprovado pelo Legislativo aponta que Tancredo "agiu de maneira incompatível ao exercício do mandato" e "ofendeu, difamou e injuriou" colegas.
Na decisão, Mendes afirma que o processo instaurado contra Tancredo pela Câmara Municipal teve procedimento "totalmente à margem" do Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores, e da Súmula Vinculante 46 do STF.
Entre pontos do procedimento que foram questionados pelo ministro, está a participação de autores de denúncias contra Tancredo na própria votação que abriu o processo contra o parlamentar na Comissão de Ética da Casa. “É inequívoco, portanto, que o reclamante foi afastado cautelarmente do cargo de vereador com base em norma regimental que inova em relação ao procedimento previsto”, diz ainda o ministro.
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