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STF veta reeleições consecutivas de presidente da Câmara Municipal de Itapipoca
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Vertical política

STF veta reeleições consecutivas de presidente da Câmara Municipal de Itapipoca

Decisão do ministro Nunes Marques impediu terceiro mandato seguido de Francisco Alberto (PDT) na chefia do Legislativo e confirma precedente para outras Casas
O ministro Kássio Nunes Marques, do STF (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil O ministro Kássio Nunes Marques, do STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira, 30, decisão de um juiz de primeira instância do Ceará que permitiu a reeleição do vereador Francisco Alberto (PDT) como presidente da Câmara Municipal de Itapipoca, no Litoral Oeste do Estado.

Na decisão, o ministro destaca que o vereador já havia sido eleito para o comando da Mesa Diretora da Casa para os biênios 2021-2022 e 2023-2024, e que uma nova recondução para o biênio 2025-2026 violaria decisão do Supremo de 2021.

O caso acaba tendo importância reforçada pois confirma precedente para outras Casas Legislativas de todo o Brasil. Atualmente, diversos presidentes de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas estão em situação parecida com a de Itapipoca.

Na interpretação dos ministros, a terceira eleição consecutiva violaria o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal. A decisão também fixa que serão levadas em consideração para essa interpretação composições iniciadas a partir de 2021.

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