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TRE anula multa milionária contra André por ataques religiosos a Evandro
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Vertical política

TRE anula multa milionária contra André por ataques religiosos a Evandro

Deputado foi absolvido de forma unânime em multa de R$ 1,25 milhão envolvendo inserções de rádio que associavam o PT às drogas e ao aborto
FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL - 05.11.2024: Andre Fernandes visita o bairro Conjunto Ceará apos eleições para agradecer os votos e fazer discurso. (Foto: Aurélio Alves  / O POVO) (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL - 05.11.2024: Andre Fernandes visita o bairro Conjunto Ceará apos eleições para agradecer os votos e fazer discurso. (Foto: Aurélio Alves / O POVO)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) acatou nesta terça-feira, 12, recurso de André Fernandes (PL) contra decisão da primeira instância que havia condenado o deputado a pagar multa de R$ 1,5 milhão por inserções de rádio veiculadas na eleição do ano passado. A absolvição do deputado foi acatada de forma unânime pela Corte.

O caso envolve mensagens divulgadas durante o horário eleitoral que acusavam o PT, partido do então candidato Evandro Leitão, de ser "a favor das drogas, da prostituição" e de "promover o aborto e excluir Deus das escolas e da sociedade".

As inserções, que eram veiculadas em rádios voltadas para o público cristão, tiveram a divulgação suspensa pela Justiça, sob pena de multa em R$ 50 mil por cada nova veiculação. Como as mensagens ainda foram veiculadas vinte e cinco vezes, o juízo da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza fixou multa em R$ 1,25 milhão contra o deputado.

A defesa de Fernandes, no entanto, sustentou que a decisão determinando a remoção do conteúdo foi emitida durante a tarde de um sábado, não ocorrendo prazo hábil para a correção das mídias. Neste sentido, ela destacou acordo do próprio TRE-CE que fixou prazo de até 12h para a entrega de mídias de propaganda eleitoral aos fins de semana.

A defesa também destaca que a veiculação continuada das mídias ocorreu não por “descumprimento do candidato”, mas sim por uma “falha processual” no caso, uma vez que as emissoras envolvidas não foram notificadas à tempo pela Justiça. Além disso, ponderou que a multa, a mais alta registrada na eleição de Fortaleza, foi “desproporcional”.

Os argumentos foram acatados integralmente pelo relator do caso, Wilker Macêdo Lima. “O candidato não detém ingerência sobre a grade da programação das emissora, tampouco possui de meios formais para determinar, por iniciativa própria, a suspensão do conteúdo eleitoral”, diz. O mérito das inserções em si não foi objeto do julgamento.

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