
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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A 6ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou nesta quinta-feira, 21, apelação cível apresentada por Ciro Gomes (PDT) que tentava anular decisão da 1ª instância que condenou o ex-ministro a pagar indenização de R$ 52 mil à prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT), por ataques machistas na eleição de 2024.
Durante o julgamento, que ocorreu de forma virtual ao longo desta semana, todos os integrantes da 6ª turma acompanharam integralmente o voto da relatora do caso, desembargadora Lúcia Andrighi, por negar provimento à apelação do pedetista. Ainda há margem para apresentação de recurso.
Defesa do pedetista tem negado que Janaína fosse o alvo das falas de Ciro, mas sim o ministro Camilo Santana. Também alega que as críticas não teriam cunho pessoal, mas sim político e de análise da atual conjuntura do poder no Estado do Ceará.
Em maio, a 12ª Vara Cível de Brasília condenou Ciro a pagar R$ 52 mil em indenizações a Janaína, que ocupava à época cargo de senadora na 2ª suplência do ministro Camilo Santana (PT). A sentença ocorreu em processo movido pela advocacia do Senado após Ciro chamar a petista de “cortesã” e “assessora para assuntos de cama” do ministro.
A decisão também fixou multa em R$ 30 mil caso o pedetista voltasse a se referir da mesma forma contra Janaína. Na sexta-feira da semana passada, no entanto, Ciro voltou a repetir acusações durante festa de 50 anos do ex-prefeito Roberto Cláudio (PDT), inclusive acusando Camilo de usar Janaína para “recrutar” jovens para “serviço sexual”.
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