
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta terça-feira, 2, decisão que determina a adoção obrigatória do Não Me Perturbe, sistema que permite o cadastro de consumidores que desejam bloquear ligações de telemarketing, para todas as empresas de telecomunicações do Brasil – incluindo telefone móvel e fixo, TV por assinatura e internet.
Empresas vão ter até 60 dias para observar a lista de cadastrados no sistema. A plataforma, que é mantida pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), só se aplica a chamadas publicitárias e de oferecimento de serviços, não bloqueando ligações para cobranças, confirmação de dados ou prevenção de fraudes.
O cadastro pode ser feito acessando o site www.naomeperturbe.com.br e clicando no link "Quero me cadastrar". Depois, o usuário preenche uma série de informações, incluindo o número a ser inscrito, e quais serviços deverão ser bloqueados. O cadastro é gratuito e inclui também instituições financeiras, em operações de empréstimo ou cartão de crédito.
“Originalmente, a plataforma era adotada apenas pelas prestadoras signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART). Com a decisão, todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, incluindo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), submetidas ao art. 43, §§ 2º e 3º, do RGC, deverão fazer a adesão à plataforma”, explica nota da Anatel divulgada pelo Ministério das Comunicações.
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