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TRE-CE tem lista tríplice 100% feminina e garante mais uma mulher no pleno
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Vertical política

TRE-CE tem lista tríplice 100% feminina e garante mais uma mulher no pleno

Integram a lista as advogadas Fernanda Dourado Aragão Sá Araújo Mota (31 votos), Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda (28) e Joyceane Bezerra de Menezes (27)
Esta é a primeira vez que o TJCE define lista tríplice apenas  com mulheres para vaga no TRE-CE (Foto: Divulgação/TRE-CE)
Foto: Divulgação/TRE-CE Esta é a primeira vez que o TJCE define lista tríplice apenas com mulheres para vaga no TRE-CE

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) escolheu nesta quinta-feira, 4, três mulheres para compor a lista tríplice destinada à vaga de membro titular, na classe de juristas, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Esta é a primeira vez que a eleição entre os desembargadores escolhe uma lista 100% feminina para a vaga.

Foram escolhidas pelos desembargadores as advogadas Fernanda Dourado Aragão Sá Araújo Mota (31 votos), Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda (28 votos) e Joyceane Bezerra de Menezes (27 votos). Ao todo, 17 advogadas e advogados disputaram a vaga reservada à classe de jurista (OAB), que era ocupada pelo advogado Francisco Érico Carvalho Silveira que encerrou o biênio dia 23 de julho.

Agora, a lista tríplice será encaminhada ao TRE-CE que, por sua vez, enviará ela ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lista então será submetida ao presidente Lula (PT), responsável por nomear uma das advogadas para a vaga.

A tese de maior representatividade no TRE-CE foi defendida pela desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, atual presidente da Corte e única mulher a integrar o pleno do órgão eleitoral. Neste sentido, ela destaca lista tríplice alinhada às políticas de equidade de gênero do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Maria Iraneide destaca papel de vanguarda do TJCE, que já possui mais de 40% de mulheres na composição do 2º grau, “dando claros sinais à sociedade e ao Judiciário nacional de quanto valoriza e incentiva a participação feminina”.

“Desse modo, não me parece que se espere desta Corte, à vista de tal cenário, outro encaminhamento que não seja, à luz das normas de regência, considerar e atuar em conformidade com a Política Nacional de Paridade de Gênero do Poder Judiciário”, afirma.

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