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TRE-CE anula sentença e reabre ação contra Evandro por suposto abuso de poder na eleição
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Vertical política

TRE-CE anula sentença e reabre ação contra Evandro por suposto abuso de poder na eleição

Decisão determina novo prazo para produção de provas em nove acusações feitas pelo PL nas eleições de 2024
FORTALEZA, CEARÁ,  BRASIL- 10.09.2025: Artur Bruno - Vilma Freire - Secretaria do Meio Ambiente - Sema, João Vicente - secretario de urbanismo e meio ambiente de Fortaleza, Evandro Leitão - Prefeito de Fortaleza, Leo Couto - Presidente da Câmara de Vereadores de Fortaleza. Prefeito anuncia a criação de novos parques
Foto: DANIEL GALBER/ESPECIAL PARA O POVO FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL- 10.09.2025: Artur Bruno - Vilma Freire - Secretaria do Meio Ambiente - Sema, João Vicente - secretario de urbanismo e meio ambiente de Fortaleza, Evandro Leitão - Prefeito de Fortaleza, Leo Couto - Presidente da Câmara de Vereadores de Fortaleza. Prefeito anuncia a criação de novos parques "Diálogos Rumo à COP30". (Daniel Galber/Especial para O POVO)

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anulou nesta sexta-feira, 12, sentença da 112ª Zona Eleitoral de Fortaleza que havia rejeitado Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Partido Liberal (PL) contra a campanha de Evandro Leitão (PT) na eleição de 2024 em Fortaleza.

Com a decisão, o caso voltará para a 1ª instância, onde será aberto novo prazo para o PL pedir produção de provas sobre nove acusações contra a campanha petista. Na ação original, o PL, que participou da eleição com a candidatura de André Fernandes (PL), acusa Evandro de abuso de poder político e econômico na disputa, com uso da máquina administrativa do Governo do Ceará para fortalecer a imagem do candidato.

Ao todo, doze acusações foram feitas pelo PL, que incluem ainda exploração da Alece e contratação de influenciadores digitais "extrafolha". À época, no entanto, a juíza da 1ª instância determinou a produção de provas para apenas três das acusações, alegando que as demais apenas “repetiam” imputações feitas em outros processos em andamento.

O PL, no entanto, questionou a decisão, destacando que parte dessas ações eram movidas por outros partidos – como o PDT, que apoiava a candidatura de José Sarto (PDT) à reeleição – e sequer incluíam a sigla entre as partes. Por conta disso, o PL apresentou recurso ao TRE-CE, que foi acolhido pelo relator José Maximiliano Machado Cavalcanti.

“A parte recorrente (PL) não pode ser apenada por uma eventual insuficiência de prova produzida por outras partes em outros processos. Ela não atuou nesses processos, então ela não pode receber um ônus e as sanções decorrentes de uma deficiência de prova em um processo onde ela não pode exercer a mínima influência”, destacou o relator, em voto acompanhado por todo o pleno da Corte.

Com isso, ficou anulada sentença da 1ª instância do ano passado que havia decidido pela improcedência total da Aije.

No processo, a defesa de Evandro rejeita todas as acusações e destaca que elas já foram “derrubadas” em outras ações movidas por outros candidatos, sem que fosse provada qualquer irregularidade por parte da campanha petista.

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