
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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O juízo da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza rejeitou, em decisão do último domingo, 14, pedido da Advocacia do Senado Federal pela decretação de prisão preventiva contra Ciro Gomes (PDT) por ofensas do ex-ministro à prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT).
Apesar de rejeitar a medida mais dura contra o ex-ministro, o juízo reiterou o recebimento de denúncia contra Ciro por suposto crime de violência política de gênero, com fixação de multa de R$ 10 mil por novas falas dele direcionadas à petista.
Apesar de ainda julgar apenas preliminares do caso e não o mérito em si, o juiz reconhece a existência nos autos de “discursos agressivos e persistentes” do pedetista no caso. “Os autos estão instruídos com diversos vídeos e outras manifestações em que o acusado, indo muito além de atos de arroubo e enlevo discursivo, profere palavras, no mínimo, injuriosas direcionadas à senhora Janaína Carla Farias”, afirma.
“Em um juízo de proporcionalidade, tendo em contas as circunstâncias do caso concreto, considero necessária a imposição de medida cautelar diversa da prisão, que se mostra suficiente e adequada, qual seja: Proibição de menção ao nome da ofendida JANAÍNA CARLA FARIAS, ainda que de forma indireta, em pronunciamentos públicos ou privados com caráter público (reuniões, entrevistas, eventos, etc) ou em postagens nas redes sociais”, conclui o juiz.
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