Logo O POVO+
Alece aprova proibição de venda e publicidade de ultraprocessados em escolas do Ceará
Foto de Vertical
clique para exibir bio do colunista

Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza

Vertical política

Alece aprova proibição de venda e publicidade de ultraprocessados em escolas do Ceará

Medida não vale para alimentos trazidos de casa ou para escolas particulares de ensino médio; caso a lei seja sancionada, cantinas terão dois anos para adequações
Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo (Foto: © Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Foto: © Marcello Casal Jr./Agência Brasil Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quarta-feira, 17, projeto de lei que proíbe o fornecimento, comercialização e publicidade de alimentos ultraprocessados em escolas públicas e privadas de todo o Estado. Caso o projeto seja sancionado pelo governador Elmano de Freitas (PT), cantinas terão até dois anos para se adequar à nova norma.

Ainda segundo a norma, cantinas de escolas cearenses também não poderão produzir alimentos com ultraprocessados, com a vedação abrangendo também os passeios de vias públicas da quadra da escola. Outro ponto também obriga os estabelecimentos de ensino de transmitirem conteúdos de educação alimentar para os jovens.

Serão exceções da regra os alimentos trazidos de casa (embora a escola possa pactuar regras sobre eles), assim como aqueles consumidos durante as festividades abertas realizadas pelas escolas. A medida também não é obrigatória para escolas particulares de ensino médio, ficando a critério desses estabelecimentos. 

O projeto também prevê que no mínimo 80% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) serão utilizados para a aquisição de alimentos "in natura" ou minimamente processados para escolas públicas, com perspectiva de alcançar índice de 100% até 2027.

O que a lei define como ultraprocessados

De acordo com o texto, são considerados ultraprocessados alimentos como produtos congelados e prontos para consumo (massas, pizzas, hambúrgueres, nuggets, salsichas e outros embutidos), achocolatados, biscoitos recheados, balas e guloseimas, barras de cereal, bebidas energéticas, cereais açucarados matinais, iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas, salgadinhos de pacote e refrigerantes, entre outros.

Apresentada por Renato Roseno (Psol) ainda em 2019, a proposta classifica como alimentação saudável "aquela baseada em equilíbrio e variedade na ingestão", excluídos "ultraprocessados e açucarados” cuja fabricação “envolve diversas etapas, técnicas de processamento e ingredientes, muitos deles de uso exclusivamente industrial”.

A proposta inicial, que teve coautoria também de Missias do MST (PT), previa restrição mais dura, proibindo inclusive o consumo desses produtos no interior das escolas. Autores do projeto, no entanto, adequaram o texto após diálogo com indústria do setor e escolas.

“Recebemos essa proposta de nutrólogos e nutricionistas, muito preocupados com essa questão da nutrição infantil, em especial o Conselho Federal de Nutrição. Começou a tramitar há seis anos, proibindo o ultraprocessado no ambiente escolar. Por quê? Não só pela quantidade, mas pela formação de hábitos alimentares”, diz Roseno.

“Aquilo que você aprende a comer e aquilo que você gosta você aprende ainda na infância, então é importante que a gente possa desenvolver hábitos que sejam saudáveis desde a infância”, afirma ainda o parlamentar, que destaca uma “verdadeira epidemia” de obesidade infantil no Ceará, “o que tem a ver com péssimos hábitos alimentares”.

Projeto teve apoio de órgãos públicos estaduais e federais

Em junho, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) emitiu nota técnica de apoio ao projeto, destacando dados "preocupantes" sobre excesso de peso entre jovens do Ceará. "No estado do Ceará, dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan), de 2023, revelam que 37% das crianças entre 5 a 9 anos apresentam excesso de peso, enquanto entre adolescentes esse número chega a 33%”, destaca o órgão.

"Esse quadro se encontra mais grave se comparada à incidência nacional, com 30% das crianças de 5 a 9 anos e 32% dos adolescentes (...) tal cenário reforça a necessidade de regulamentação para garantir que o ambiente escolar se torne um espaço de promoção da alimentação adequada e saudável, reduzindo riscos à saúde”, continua a nota técnica.

Além da manifestação do MDS, a iniciativa também recebeu nota de apoio formal por parte da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), que destacou alinhamento da proposta com diretrizes estabelecidas para melhoria da qualidade da alimentação escolar.

O deputado Sargento Reginauro (União) chegou a apresentar emenda propondo alterações substanciais no texto, excluindo como um todo menções de veto a alimentos ultraprocessados e açucarados. A proposta, no entanto, foi retirado pelo parlamentar após diálogo com Roseno e com Guilherme Sampaio (PT), líder do governo Elmano na Casa.

Foto do Vertical

Política é imprevisível, mas um texto sobre política que conta o que você precisa saber, não. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.

O que você achou desse conteúdo?