
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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Sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT) nesta quinta-feira, 18, nova lei estadual que proíbe a comercialização e publicidade de alimentos ultraprocessados em escolas do Ceará deve ter efeito imediato para unidades mantidas pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de Fortaleza.
Pelo texto aprovado pela Alece, a norma teria efeito imediato apenas para escolas da rede pública estadual, com prazo de adequação para até o início de 2027 para unidades municipais. Presente no evento que teve a sanção da medida, o prefeito Evandro Leitão (PT), no entanto, já confirmou que irá antecipar a aplicação da lei na Capital.
Segundo a Prefeitura de Fortaleza, o prefeito deve editar decreto regulamentando a norma no âmbito municipal, em articulação que aguardaria apenas o ajuste de detalhes. Ouvido pela coluna, o secretário municipal da Educação, Idilvan Alencar (PDT), confirmou que irá se reunir com a área de nutrição e planejamento da pasta para avaliar aplicação da medida.
“A orientação nossa é sair na frente e dar o exemplo. Até porque muita coisa da lei nós já aplicamos”, afirma Idilvan, que destaca apenas a necessidade de um alinhamento prévio sobre o conceito de alimento ultraprocessado previsto na nova lei.
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quarta-feira, 17, projeto de lei que proíbe o fornecimento, comercialização e publicidade de alimentos ultraprocessados em escolas públicas e privadas de todo o Estado. Nesta quinta-feira, 18, o projeto foi sancionado por Elmano de Freitas durante evento da 2ª Cúpula Global da Coalizão pela Alimentação Escolar
Ainda segundo a norma, cantinas de escolas cearenses também não poderão produzir alimentos com ultraprocessados, com a vedação abrangendo também os passeios de vias públicas da quadra da escola. Outro ponto também obriga os estabelecimentos de ensino de transmitirem conteúdos de educação alimentar para os jovens.
Serão exceções da regra os alimentos trazidos de casa (embora a escola possa pactuar regras sobre eles), assim como aqueles consumidos durante as festividades abertas realizadas pelas escolas. A medida também não é obrigatória para escolas particulares de ensino médio, ficando a critério desses estabelecimentos.
O projeto também prevê que no mínimo 80% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) serão utilizados para a aquisição de alimentos "in natura" ou minimamente processados para escolas públicas, com perspectiva de alcançar índice de 100% até 2027.
De acordo com o texto, são considerados ultraprocessados alimentos como produtos congelados e prontos para consumo (massas, pizzas, hambúrgueres, nuggets, salsichas e outros embutidos), achocolatados, biscoitos recheados, balas e guloseimas, barras de cereal, bebidas energéticas, cereais açucarados matinais, iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas, salgadinhos de pacote e refrigerantes, entre outros.
Apresentada por Renato Roseno (Psol) ainda em 2019, a proposta classifica como alimentação saudável "aquela baseada em equilíbrio e variedade na ingestão", excluídos "ultraprocessados e açucarados” cuja fabricação “envolve diversas etapas, técnicas de processamento e ingredientes, muitos deles de uso exclusivamente industrial”.
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