
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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O deputado estadual Cláudio Pinho (PDT) começou nesta terça-feira, 23, a recolher assinaturas para uma Proposta de Emenda à Constituição do Ceará (PEC) que retira prerrogativas processuais de membros da Assembleia Legislativa do Estado.
Chamando a proposta de “PEC da Desblindagem”, o deputado propõe retirar do texto constitucional cearense trechos que exigem a aprovação da Alece para, entre outros pontos, a decretação de prisão ou processos contra deputados estaduais da Casa.
Além disso, texto também extingue trecho da Constituição do Ceará que prevê o Tribunal de Justiça como foro adequado para julgamento de deputados estaduais. Com a PEC, parlamentares passariam a ser julgados pelas instâncias iniciais, como qualquer cidadão.
Segundo o deputado, a proposta foi “inspirada” por protestos registrados neste fim de semana contra a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de projeto que quer aumentar a proteção de membros do Congresso Nacional contra ações da Justiça.
“Vi que houve uma movimentação política para se contrapor à PEC. Aí, quando eu chego no Estado do Ceará, nós temos as mesmas prerrogativas”, diz. “Então é isso que eu estou propondo para a Casa e espero contar com o apoio de todos”, afirma.
Participante de atos contra a PEC da Blindagem no último fim de semana, o deputado Acrísio Sena (PT) afirma que ainda irá reunir bancada do PT para discutir a nova proposta, mas destaca que as prerrogativas atingidas pelas duas propostas são diferentes.
“São duas coisas diferentes. A imunidade parlamentar o Congresso Nacional tem na sua função de parlamentar. A imunidade do deputado estadual tem também, e são ambas constitucionais. Mas o que a PEC estava sendo feita tem uma natureza diferente, que é de ampliar e colocar toda e qualquer natureza de investigação”, afirma. (colaborou Camila Maia - Especial para O POVO)
Art. 51, § 1º: Os Deputados Estaduais serão, desde a expedição do diploma, processados e julgados pelo Tribunal de Justiça.
Art. 51, § 2º: Desde a expedição do diploma, os Deputados Estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, devendo os autos dessa prisão ser remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
Art. 51, § 3º: Recebida a denúncia, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal dará ciência à Assembleia Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
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