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Justiça homologa acordo entre Estado e órgãos para volta do Hospital da PM
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Justiça homologa acordo entre Estado e órgãos para volta do Hospital da PM

Acordo fechado entre gestão Elmano de Freitas (PT) e DPU, MPF e MPCE prevê a transferência de parte dos serviços para outras unidades do Estado
FACHADA da Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar (HMJMA) que será da PMCE (Foto: FERNANDA BARROS)
Foto: FERNANDA BARROS FACHADA da Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar (HMJMA) que será da PMCE

A Justiça Federal do Ceará homologou nesta semana acordo firmado entre o Governo do Ceará e a Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) pela transição do antigo Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar para o atual Hospital da Polícia Militar do Ceará.

Acordo já vinha sendo discutido desde o final de maio, quando o governador Elmano de Freitas (PT) sancionou lei que autorizou a transferência da gestão da unidade para a PMCE. Na época, os três órgãos de controle acionaram a Justiça cobrando garantias de que a mudança não afetaria os atendimentos da população em geral no hospital.

Após a ação, as duas partes acabaram fechando acordo para a implementação gradual da mudança, garantindo uma ala de atendimento exclusivo a policiais na unidade, mas mantendo atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Na pactuação, no entanto, é previsto que parte dos atendimentos serão transferidos para outras unidades do Estado, o que era criticado por opositores da medida.

“Após ajustes, as partes litigantes chegaram a acordo cuja cláusula primeira estabelece prazo razoável para a transferência dos serviços públicos de saúde do HMJMA para outras unidades hospitalares no âmbito do Estado do Ceará. Com isso - a rigor - a estruturação administrativa que pretende o polo passivo pode ser efetivada sem a redução do atendimento de saúde essencial à população”, diz sentença homologando o acordo.

“Destaque-se ainda que o acordo apresentado a este juízo já trouxe metas progressivas, cronograma de transferência, assim como formas de monitoramento. Inclusive com a fixação de sanções, prazos em caso de inadimplemento injustificado - seja total ou parcial - e rescisão automática do ajuste com a consequente retomada deste processo coletivo”, destaca.

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