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Estabelecimentos deverão afixar cartazes contra discriminação racial e intolerância religiosa
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Vertical política

Estabelecimentos deverão afixar cartazes contra discriminação racial e intolerância religiosa

Lei estadual prevendo a determinação foi sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT); bares e restaurantes terão até 90 dias para adequação
Governador Elmano de Freitas (PT) (Foto: DANIEL GALBER/ESPECIAL PARA O POVO)
Foto: DANIEL GALBER/ESPECIAL PARA O POVO Governador Elmano de Freitas (PT)

O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou nesta terça-feira, 20, uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará que obriga bares, restaurantes e órgãos públicos localizados no estado a afixarem cartazes, em local de fácil visibilidade, com alertas contra a discriminação racial e a intolerância religiosa.

De acordo com a nova legislação, os cartazes devem exibir o seguinte aviso: “AVISO: é expressamente proibida a prática de discriminação racial por cor, etnia e intolerância religiosa”. Ao final da mensagem, deverão ser incluídos números de telefone para denúncias. Os estabelecimentos terão um prazo de até 90 dias para se adequarem à norma.

O texto determina ainda que os avisos sejam afixados em “local visível ao público e confeccionados com dimensões mínimas de 50 cm de largura por 50 cm de altura”. A nova lei foi proposta pelos deputados Romeu Aldigueri (PSB) e Guilherme Sampaio (PT), com coautoria da deputada Larissa Gaspar (PT).

Na prática, a medida altera a Lei Estadual nº 17.480/2021 — de autoria do então deputado Elmano de Freitas — que já previa a obrigatoriedade de cartazes semelhantes contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Apesar de não prever punições para casos de descumprimendo, a norma já foi alvo de ações do Ministério Público do Estado (MPCE) cobrando a sua aplicação em estabelecimentos.

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