Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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Começou a tramitar nesta terça-feira, 2, na Câmara Municipal de Fortaleza mensagem do prefeito Evandro Leitão (PT) concedendo subsídio de 50% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de motos utilizadas por trabalhadores de transporte de passageiros ou de mercadorias por aplicativo.
Entre as exigências para o benefício, está o cadastro junto à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) como motorista exercendo serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias intermediado por aplicativo e o uso de motocicletas, ciclomotores ou motonetas com cilindrada máxima de 160cm².
Além disso, o motorista precisa não ter cometido infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido, bem como ter realizado pelo menos 3 mil viagens ou entregas através das plataformas no ano anterior à solicitação.
Requisitos para o Programa de Incentivo:
I – estar em dia com o pagamento dos IPVA anteriores e com os tributos municipais;
II – possuir cadastro ativo e regular junto à ETUFOR como motociclista que exerce serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias intermediado por aplicativo ou plataforma digital;
III – não ter cometido infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de concessão ou renovação do benefício. (Válido a partir de 1º de janeiro de 2027)
IV – utilizar motocicletas, ciclomotores ou motonetas com cilindrada máxima de 160 cm³ (cento e sessenta centímetros cúbicos) ou potência equivalente, devidamente licenciada e em conformidade com as normas municipais de transporte e segurança.
Outras especificações com a regulamentação, conforme a mensagem, é a comprovação de vínculo ativo com a plataforma de transporte/entrega para obter, renovar ou manter o benefício do desconto de 50% no IPVA.
Comprovação do vínculo ativo (Art. 7º):
Atividade recente: deve exercer a atividade de forma efetiva nos últimos 30 dias na plataforma credenciada.
Volume mínimo de serviços: Precisa ter realizado, no ano anterior à solicitação, um mínimo de 3.000 viagens ou entregas através das plataformas credenciadas.
Forma de comprovação: A comprovação deve ser contínua, eletrônica e em tempo real, via integração tecnológica (como API – Application Programming Interface) entre a plataforma e a ETUFOR, conforme regulamento.
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