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Federações partidárias: possibilidades e limites
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Doutor em Ciência Política pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), atualmente professor e coordenador do Curso de Bacharelado em Ciência Política da Universidade Federal do Piauí (UFPI), onde coordena, ainda, o Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Partidos Políticos (GEPPOL). Em 2018, foi guest scholar no Kellogg Institute for International Studies da Universidade de Notre Dame

Federações partidárias: possibilidades e limites

A redução no número de partidos com representação no Congresso, embora possa sugerir um cenário de maior governabilidade, pode elevar o custo político das alianças, pois federações com grandes bancadas ganham poder de barganha
A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados. (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

Desde que a Emenda Constitucional nº 97/2017 entrou em vigor, o sistema partidário brasileiro tem passado por transformações relevantes. A mudança veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais, afetando a forma como partidos e políticos agem no momento eleitoral e também pós-eleitoral. O objetivo é reduzir a fragmentação partidária, facilitando a identificação dos partidos, por parte dos cidadãos, além de, em tese, diminuir os custos de governabilidade.

Juntamente com a cláusula de desempenho, a Emenda nº 97 dificulta a sobrevivência dos partidos pequenos. Diante disso, políticos migram para siglas com mais chances de êxito e os partidos recorrem a fusões ou federações partidárias, hipótese criada a partir da Lei nº 14.208/2001, que permite a atuação conjunta de partidos como se fossem um só.

As federações surgem como alternativa de sobrevivência para os partidos pequenos, mas também podem servir como recurso para o fortalecimento de agremiações maiores. Diferente das coligações, elas exigem que a federação ocorra em nível nacional e que durem por toda a legislatura, o que altera a lógica das alianças. As coligações eram temporárias, mas as federações são contínuas e formadas também para fins pós-eleitorais, com duração de quatro anos, o que exigiria alguma afinidade ideológica, diferentemente da lógica pragmática das coligações.

Isso não quer dizer que as federações sejam puramente ideológicas. Na prática, o cálculo estratégico tem bastante importância. Em um contexto de alta competitividade e de acesso, cada vez mais volumoso, às emendas e aos fundos partidário e eleitoral, as federações podem se tornar centrais para as estratégias de sobrevivência, de ocupação de espaços e de captação de recursos pelos líderes partidários.

O Brasil tem três federações partidárias registradas no TSE: PT-PCdoB-PV; PSDB-Cidadania; e PSOL-Rede. Existem discussões sobre novas formações, como entre o MDB e o Republicanos. A federação entre PP e União Brasil, em formação, deve ser a mais robusta, com 109 deputados e 14 senadores, representando 20% do Congresso. A meta é ampliar força legislativa e eleitoral, buscando mais acesso a cargos e recursos.

A redução no número de partidos com representação no Congresso, embora possa sugerir um cenário de maior governabilidade, pode elevar o custo político das alianças, pois federações com grandes bancadas ganham poder de barganha, o que pode encarecer o apoio parlamentar ao Executivo. Além disso, a exigência de atuação nacional imposta às federações pode gerar tensões internas, diante dos interesses regionais que, por vezes, podem ser conflitantes, tornando a coordenação federativa um processo complexo.

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