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Nordeste e Norte recebem menos vacina contra Covid-19 do que Sul e Sudeste
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Nordeste e Norte recebem menos vacina contra Covid-19 do que Sul e Sudeste

O Ceará está na 21ª posição em recebimento de vacinas em relação à população e recebeu, até 5 de agosto, o equivalente a 80,68% da sua população
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As vacinas devem chegar entre hoje e manhã  (Foto: Helene Santos/Governo do Ceará)
Foto: Helene Santos/Governo do Ceará As vacinas devem chegar entre hoje e manhã

A distribuição de doses da vacina contra a Covid-19 no Brasil apresenta discrepâncias entre estados. Sul e Sudeste detém os maiores percentuais de doses em relação à população, enquanto Norte e Nordeste concentram os menores. O Ceará recebeu o equivalente a 80,68% da sua população, segundo dados do Ministério da Saúde atualizados no último dia 5 de agosto. O indicador coloca o Estado na 21ª posição em recebimento de vacinas no País

No Amapá, esse percentual é de 71,31%, já no Rio Grande do Sul o índice chega a 99,53%. Considerando a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2020, o Ceará recebeu 7.412.488 para uma população de 9.187.103 habitantes.

Os dez estados com as proporções mais baixas, todos do Norte e Nordeste, são: Amapá (71,31%), Pará (73,54%), Rondônia (76,67%), Tocantins (77,82%), Piauí (78,59%), Alagoas (80,79%), Pernambuco (80,79%), Sergipe (79,72%), Ceará (80,68%) e Bahia (81,16%).

Em contrapartida, o Rio Grande do Sul recebeu o quantitativo correspondente a 99,53% da população. O alto percentual permitiu que 77,1% da população vacinável no estado já tenha recebido pelo menos uma dose da vacina contra o coronavírus. No Ceará, esse índice está em 44,6%, segundo dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa), atualizados nessa segunda-feira, 9.

Os demais estados com maiores índices de coberturas são Mato Grosso do Sul (94,04%), Rio de Janeiro (92,47%), Paraná (92,07%), Santa Catarina (92,02%), Espírito Santo (91,41%), São Paulo (90,61%), Amazonas (90,25%), Minas Gerais (88,82%) e Acre (88,59%). Desse grupo, somente Amazonas e Acre estão fora do eixo Sul-Sudeste.

A Justiça Federal deu prazo de cinco dias para a União explicar os critérios de distribuição de vacinas contra a Covid-19 no País na última quinta-feira, 5. A decisão ocorre após ação ingressada no dia anterior pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT). O prazo termina na próxima segunda-feira, 16, considerando que a União confirmou a intimação no dia 9 de agosto.

Os órgãos reiteraram nessa segunda-feira, 9, o pedido de liminar junto à Justiça Federal para que a União envie 1.440.932 imunizantes extras contra a Covid-19 para o Ceará, bem como reveja e corrija a metodologia de envio de vacinas para estados do Norte, Nordeste e outros prejudicados, no prazo de 15 dias.

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Critérios do PNI podem estar relacionados à disparidade

Em parte, a diferença na distribuição entre os estados se explicaria pelo critério de distribuição de doses aos estados pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), que levou em conta os grupos prioritários. Isto é, estados com mais idosos ou profissionais de saúde, por exemplo, foram priorizados com mais doses.

No entanto, após o fim da vacinação desse público prioritário, entre o final de maio e o início de junho, o Ministério da Saúde não compensou as diferenças criadas entre as unidades federativas.

Para o promotor de justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do MPCE, Eneas Romero, essa justificativa não se aplica ao caso do Ceará. Isso porque já tinha sido verificado que o número de doses subestimadas para idosos e profissionais de saúde no Estado era de 1,4 milhão.

O quantitativo dessas doses suplementares é requisitado na ação civil para corrigir o déficit ocasionado por lotes com quantidades menores na estimativa para grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde no Estado, ainda no começo da campanha. 

“Portanto, essa desproporção existe desde o começo da vacinação e só foi aumentando. Nos últimos lotes, essa diferença aumentou com a distribuição de mais doses para São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal”, defende Eneas.

No último dia 29 de julho, um novo critério de distribuição foi definido na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Em nota ao O POVO, o Ministério da Saúde disse que haverá uma compensação gradual dos quantitativos de vacinas enviados de modo complementar, "de maneira que todos os estados deverão finalizar o processo de imunização sem que haja benefícios ou prejuízos a suas respectivas populações."

Ainda segundo a pasta, com o envio de doses para 100% dos grupos prioritários e o início da distribuição para a população por faixa etária, a metodologia utilizada para a distribuição das vacinas Covid-19 foi atualizada. "A partir de agora, as doses serão enviadas levando em consideração a população que ainda não foi vacinada em cada unidade Federativa, por faixa etária decrescente até 18 anos. A decisão foi pactuada de forma tripartite, entre representantes da União, estados e municípios", informa.

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