A Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) tem 180 dias para regularizar a situação de 249 casos de acúmulo de cargos públicos. O prazo foi estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), após sessão plenária na última semana de março. Cabe à pasta, até setembro, abrir sindicâncias e processos administrativos contra servidores que exerçam mais de uma função pública irregularmente.
A determinação se refere a uma auditoria do TCE que, em 2016, identificou acúmulo de função de 614 servidores públicos da saúde no Ceará. Desses, 188, todos médicos, foram exonerados em outubro do ano passado de um ou mais cargos que exerciam irregularmente. Para outros 177 casos, ficou comprovado não haver falta de conformidade com a lei.
De acordo com o TCE, o fim de todos os pagamentos irregulares vai resultar em uma economia de R$ 8,96 milhões ao erário das três esferas. As exonerações já concretizadas significam uma economia de R$ 2,7 milhões ao orçamento anual da Sesa.
Conselheira e relatora do processo no TCE, Soraia Victor afirma que a Sesa deverá ainda apresentar relatório completo constando confirmações de acúmulo ilegal e justificativas, dependendo do caso. Soraia aponta que existem servidores ocupando múltiplos cargos simultâneos, quando a permissão, conforme diz a Constituição Federal, é de até duas ocupações públicas com a obrigatoriedade de não haver choque de horários.
“Tem casos de pessoas ocupando três, quatro cargos simultâneos. Pessoas que trabalham no mesmo horário em Fortaleza e no Crato. São casos como esse que procuramos investigar. A expectativa é que esses 249 casos sejam resolvidos no devido prazo de seis meses”, afirma a conselheira do TCE.
Procurada pelo O POVO, a Sesa apresentou números diferentes aos divulgados pelo TCE. Segundo a pasta, todos os casos de acúmulo ilegal de cargos foram averiguados entre janeiro e março de 2017 e 80% (cerca de 490) “tiveram a situação analisada, comprovada e regularizada perante a administração pública”.
Quanto aos 20% restantes (cerca de 120), a secretaria afirma que foram abertos processos administrativos contra os servidores que não abriram mão de nenhuma das funções públicas que exercem. Segundo a Sesa, esses inquéritos estão em tramitação na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Além de determinar o prazo de seis meses, o TCE fez recomendações à Sesa. Entre elas estão que a secretaria aperfeiçoe os termos de declaração de não acumulação de cargos, assim como a realização de estudo para adoção de práticas mais racionais relacionadas à posse de novos servidores. (João Marcelo Sena e Matheus Facundo/Especial para O POVO)
SAÚDE
ACÚMULO DE CARGOS
O QUE DIZ A LEI
Conforme o artigo 37 da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
CRUZAMENTO DE DADOS
O TCE verificou os casos de acúmulo de função após uma parceria com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que passou a fornecer acesso a bancos de dados de órgãos federais, estaduais e municipais aos tribunais de contas. Assim, foi possível cruzar dados de servidores e ver quem estava ocupando cargos em diversos segmentos.