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MPCE entra com ação para impedir obras no Edifício São Pedro
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MPCE entra com ação para impedir obras no Edifício São Pedro

| Patrimônio | Ação civil pública pede suspensão de reforma ou demolição até o tombamento definitivo do prédio
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Mesmo três anos após o decreto do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Fortaleza (Comphic), o edifício São Pedro, na Praia de Iracema, ainda não foi tombado. É que falta a validação do Executivo Municipal. Por isso, o Ministério Público Estadual (MPCE) entrou na Justiça com ação civil pública contra o Município pedindo a suspensão de projetos de reforma ou demolição do prédio. A ação é da 3ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano.

 

Está prevista mudança na estrutura do local para a construção de edifício comercial. Segundo o promotor de Justiça Raimundo Batista de Oliveira, a ação visa garantir que a estrutura do prédio seja preservada, já que o imóvel se encontra "em situação quase completa de abandono", pois o proprietário não tem condições de realizar o restauro.

 

Na ação, proposta na quinta-feira, 20, e aceita pela Justiça, a promotoria do MPCE requer a concessão da tutela de urgência com finalidade de evitar que qualquer intervenção no prédio seja feita até que o processo de tombamento do edifício seja concluído. O promotor ainda cobra que a Prefeitura garanta o cumprimento dos artigos 21 e 22 da lei 9.347, de 11 de março de 2008, que coloca sob responsabilidade da Cidade preservar o patrimônio histórico-cultural em caso de impossibilidade do proprietário.

 

"O processo de tombamento por lei finaliza na assinatura do prefeito, e depois que ele foi avaliado pelo conselho (Comphic), foi encaminhado e o Executivo não assinou", explica Clélia Monastério, representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento do Ceará (IAB-CE) no Comphic. 

 

Conforme ela, a não assinatura pode prejudicar todo o processo porque abre precedente para os proprietários questionarem o próprio tombamento.

 

Em fevereiro de 2016, o Comphic realizou uma revisão do processo de tombamento que manteve as duas zonas de proteção uma mais rigorosa da parte externa e outra de caráter de preservação diferenciado, que permite a construção no miolo da estrutura. O que foi modificado, no entanto, foi o gabarito (a altura máxima que uma edificação pode ter), que permitiu construção de até 97 metros, o que vai de encontro à Lei de Uso e Ocupação do Solo.

 

Por meio de nota, a Secretaria da Cultura de Fortaleza (Secultfor) afirmou que não foi notificada sobre o assunto. "Não existe nenhuma proposta de intervenção no referido imóvel, que é um bem de propriedade privada, sob análise da Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural (CPHC) da Secultfor ou do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Fortaleza (Comphic)". (Colaborou Samuel Pimentel/ Especial para O POVO)

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